Norma
07/01/2000
#60281

Ato Declaratório SRF nº 3, de 7 de janeiro de 2000

Regulamenta a restituição e compensação do saldo negativo do IRPJ e CSLL para pessoas jurídicas no lucro real.

Dispõe sobre a restituição e compensação do saldo negativo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real apurado anualmente.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 1o e 6o da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara que os saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a contribuição social sobre o lucro líquido devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como são calculados os juros sobre os saldos negativos do IRPJ e da CSLL?
Os juros sobre os saldos negativos do IRPJ e da CSLL são calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior ao da restituição ou compensação, acrescidos de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Qual é a base legal para a restituição ou compensação dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL?
A base legal para a restituição ou compensação dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL está no § 4º do art. 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos arts. 1º e 6º da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Como podem ser utilizados os saldos negativos do IRPJ e da CSLL?
Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL podem ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a contribuição social sobre o lucro líquido devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração.
O que são saldos negativos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
Os saldos negativos do IRPJ e da CSLL são valores que resultam quando o montante de imposto ou contribuição pagos antecipadamente é maior do que o devido ao final do período de apuração anual.
Quem assinou a declaração sobre a restituição ou compensação dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL?
A declaração foi assinada por Clecy Maria Busato Lionço e Everardo Maciel.