"Autoriza a dispensa da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural à entidade que menciona".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19, da Instrução Normativa No 40, de 9 de abril de 1999, alterado pelo art. 2o da Instrução Normativa No 63, de 8 de junho de 1999, declara:
Fica assegurada ao Museu Histórico Nacional, inscrito no CNPJ sob o No 26.474.056/0020-34, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
2. A presente autorização será cancelada se descumpridos os requisitos estabelecidos no § 3o, do art. 10, da Instrução Normativa No 40, de 9 de abril de 1999, com nova redação dada pelo art. 2o da Instrução Normativa No 63, de 8 de junho de 1999.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL