Norma
31/01/2000
#53860

Instrução Normativa SRF nº 11, de 31 de janeiro de 2000

Estabelece regras para o cálculo do preço médio de ações para apuração do imposto de renda.

Dispõe sobre o preço médio de ações, para o fim que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3o do art. 17 da Medida Provisória No 1.990, resolve:
Art. 1o Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, na hipótese de que trata o § 3o do art. 5o da Instrução Normativa SRF No 161, de 23 de dezembro de 1999, deverão ser considerados os preços médios das ações constantes da relação anexa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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