Revogada Norma
02/02/2000
#56308

Instrução Normativa SRF nº 12, de 2 de fevereiro de 2000

Estabelece regras para a apresentação da Declaração Mensal Consolidada da CPMF.

Dispõe sobre a Declaração Mensal Consolidada da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional No 21, de 18 de março de 1999, nos arts. 11 e 19 da Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, e na Lei No 9.539, de 12 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o As instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal - SRF a Declaração de Informações Consolidadas-IC-CPMF, de que trata a IN SRF No 49, de 26 de maio de 1998, conforme as especificações técnicas constantes do Anexo I.
Art. 2o A DIC-CPMF relativa ao mês de janeiro de 2000 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2000.
Art. 3o A DIC-CPMF deverá ser apresentada em disquete 3½", observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Cada disquete deverá conter uma única declaração.
Art. 4o A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, a partir de 7 de fevereiro de 2000, em sua página da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, o programa gerador da DIC-CPMF.
§ 1o A declaração somente poderá ser feita mediante aplicação do programa gerador a que se refere este artigo, que validará arquivo contendo informações apresentadas em conformidade com o leiaute do Anexo I, vedada a entrada de dados por meio de digitação.
§ 2o O arquivo da DIC-CPMF deverá ser apresentado pelo declarante na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, acompanhado do recibo de entrega, impresso pelo programa gerador, conforme Anexo II.
§ 3o As declarações poderão ser transmitidas pela Internet, por meio do Programa Receitanet no endereço referido no caput deste artigo.
§ 4o Quando se tratar de declaração transmitida pela Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de função específica para esse fim.
Art. 5o A alteração de declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
§ 1o A retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração original.
§ 2o Não será permitida complementação de informações em declaração à parte.
Art. 6o Os declarantes deverão conservar todos os documentos contábeis e fiscais, até que ocorra a decadência dos créditos tributários relativos às operações a que se refiram.
Parágrafo único. O estabelecimento responsável pela entrega da DIC-CPMF manterá cópia do arquivo entregue à SRF pelo mesmo prazo.
Art. 7o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Os Anexos encontram-se publicados no DOU de 04/02/2000, pág. 6/9.

Perguntas e respostas

É permitida a entrada de dados por meio de digitação na DIC-CPMF?
Não, a entrada de dados por meio de digitação é vedada na DIC-CPMF.
As declarações da DIC-CPMF podem ser transmitidas pela Internet?
Sim, as declarações da DIC-CPMF podem ser transmitidas pela Internet por meio do Programa Receitanet.
Como deve ser feita a alteração de uma declaração já entregue?
A alteração de uma declaração já entregue deve ser feita mediante a apresentação de uma retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.
Quantas declarações podem ser incluídas em cada disquete?
Cada disquete deve conter uma única declaração.
O que é a Declaração de Informações Consolidadas-IC-CPMF?
A Declaração de Informações Consolidadas-IC-CPMF é um documento que as instituições financeiras devem apresentar à Secretaria da Receita Federal contendo informações sobre a apuração da CPMF.
Como deve ser feita a declaração da DIC-CPMF?
A declaração da DIC-CPMF deve ser feita mediante a aplicação do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, que validará o arquivo contendo as informações apresentadas conforme o leiaute do Anexo I.
Como deve ser apresentado o arquivo da DIC-CPMF?
O arquivo da DIC-CPMF deve ser apresentado pelo declarante na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, acompanhado do recibo de entrega impresso pelo programa gerador.
O que o estabelecimento responsável pela entrega da DIC-CPMF deve manter?
O estabelecimento responsável pela entrega da DIC-CPMF deve manter uma cópia do arquivo entregue à Secretaria da Receita Federal pelo mesmo prazo de conservação dos documentos contábeis e fiscais.
O que é a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)?
A CPMF é uma contribuição provisória que incide sobre a movimentação ou transmissão de valores, créditos e direitos de natureza financeira.
Por quanto tempo os declarantes devem conservar os documentos contábeis e fiscais?
Os declarantes devem conservar todos os documentos contábeis e fiscais até que ocorra a decadência dos créditos tributários relativos às operações a que se refiram.
Quem é responsável pela retenção da CPMF?
As instituições financeiras são responsáveis pela retenção da CPMF.
Qual é o prazo para a apresentação da DIC-CPMF relativa ao mês de janeiro de 2000?
A DIC-CPMF relativa ao mês de janeiro de 2000 pode ser apresentada até o último dia útil de março de 2000.
Em que formato a DIC-CPMF deve ser apresentada?
A DIC-CPMF deve ser apresentada em disquete 3½", observando as normas e especificações técnicas estabelecidas.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como é obtido o recibo de entrega eletrônico quando a declaração é transmitida pela Internet?
O recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente mediante a utilização de uma função específica para esse fim.
A retificadora substitui as informações da declaração original?
Sim, a retificadora substitui integralmente as informações apresentadas na declaração original.
Onde a Receita Federal disponibiliza o programa gerador da DIC-CPMF?
A Receita Federal disponibiliza o programa gerador da DIC-CPMF em sua página na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
É permitida a complementação de informações em declaração à parte?
Não, não é permitida a complementação de informações em declaração à parte.