Norma
02/02/2000

Ofício-Circular CVM/SEP 01/00

Estabelece prazo para apresentação de informações periódicas.

O Ofício-Circular CVM/SEP 01/00 estabelece o cronograma de encaminhamento de documentos e informações periódicas para companhias abertas com exercício social encerrado em 31 de dezembro de 1999, conforme os artigos 16 e 1º das Instruções CVM nºs 202 e 245.

As datas-limite para apresentação dos documentos são as seguintes:

  • DFP - Demonstrações Financeiras Padronizadas: 31/03/2000

  • DF - Demonstrações Financeiras: 31/03/2000

  • AGO - Ata da Assembleia Geral Ordinária: 10/05/2000

  • IAN - Informações Anuais: 31/05/2000

  • 1º ITR - Informações do 1º Trimestre: 15/05/2000 (para companhias com faturamento anual bruto superior a R$ 100 milhões) e 30/05/2000 (para companhias com faturamento inferior a R$ 100 milhões)

  • 2º ITR - Informações do 2º Trimestre: 14/08/2000 (superior a R$ 100 milhões) e 29/08/2000 (inferior a R$ 100 milhões)

  • 3º ITR - Informações do 3º Trimestre: 14/11/2000 (superior a R$ 100 milhões) e 29/11/2000 (inferior a R$ 100 milhões)

Companhias abertas registradas em bolsa de valores com faturamento anual bruto superior a R$ 100 milhões e companhias registradas em balcão não organizado devem seguir o cronograma da coluna (A). Já as companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, e cujo faturamento bruto anual consolidado tenha sido inferior a R$ 100 milhões, devem seguir o cronograma da coluna (B).

Para evitar multas por atraso, a CVM alerta que as Demonstrações Financeiras (DF) e as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) devem ser entregues concomitantemente. Além disso, para evitar erros que possam demandar refazimento ou republicação, a CVM disponibiliza o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/00, que trata de aspectos relevantes para a apresentação das demonstrações financeiras.

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