Altera e acrescenta dispositivos do art. 47, das Tabelas I e II do Anexo 1, e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ii 612 DE 09- DE fcfciLex fco DE 2000 Altera e acrescenta dispositivos do art. 47, das Tabelas I e II do Anexo 1, e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capur", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando os Convênios ICMS n°s 93, 95, 96 e 97, todos de 10 de ° dezembro de 1999, DECRETA: Art. I o Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do art. 47, das Tabelas l e II do Anexo I, e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037 de 26 de dezembro de 1997: l o inciso IV do "caput" do art. 47: "Art 47.... IV-a partir de 1 ".01.97, aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, relativamente às prestações internas e interestaduais, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido na prestação, observado o disposto nos jfg 4°, 5°, 6°, 8° e
V-... II - o inciso I e as alíneas "a" e "b " do inciso II do Item 34 da Tabela o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i8.611 DE OI DE Ar/tf y^r/o o DE 2000 "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 1.... ITEM 34.... / - recebimento, pelo importador, dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99; Timidina, código NBM/SH 2934.90.23; Zidovudina - AZT, código NBM/SH 2934.90.22; Lamivudina e Didanosina, ambos classificados no código NBM/SH 2934.90.29; e dos medicamentos Zalcitabina, Didanosina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Ritonavir, Estavudina, Lamivudina, Delavirdina e Ziagenavir, todos classificados nos códigos NBM/SH 3003.90.99, 300390.78, 3004.90.69, 3004,90.99; e o medicamento classificado no código NBM/SH 3004.90.79, que tenha como principio ativo a substância Efavirenz (Convs. ICMS 51/94, 42/98,114/98, 66/99 e 96/99); (NR) II-... a) dos fármacos Nevirapina, código NBM/SH 2934.90.99; Zidovudina, código NBM 2934.90.22; Ganciclovir, código NBM 2933.59.49; Estavudina, Lamivudina e Didanosina, os três classificados no código NBM 2934.90.29, todos destinados a produção de medicamentos de uso humano para o tratamento dos portadores do vírus da AIDS (Convs. ICMS 42/98 e 96/99); (NR) b) dos medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS: os classificados nos códigos NBM/SH 2934.90.99, 3003.90.99, 300390.78, 3004.90.69, 3004.90.99 e 3004.90.79, que tenham como princípio ativo os fármacos Nevirapina, Zidovudina - AZT, Ganciclovir, Zalcitabina, Didanosina, Estavudina, Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir, Ritonavir, Lamivudina, Delavirdina ou Efavirenz (Conv. ICMS 51/94, 114/98, 66/99 e 96/99). (Nty o Nota 1.... GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U°ilêil DE O 9- DE Çei/etezm-o DE 2000 III - o "caput" do Item 24 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA II DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1.... ITEM 24. As saídas internas e interestaduais de veiculo automotor novo, com até 1600 cilindradas de potência, que se destinar a uso exclusivo de adquirente paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum. (Convs. ICMS 35/99 e 93/99). Nota 1.... IV - o inciso VI do Item 7 do Anexo II: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEMI. ... ITEM 7.... O VI - alho em pó; sorgo; sal mineralizado; farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera; calcário calcitico; caroço de algodão; farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo; farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de casca e de vMutáMAtát Aa rjitsv a ita nstln/i nifrit^n • o/iíf/iM /jjf tnilhf% fim fi 0 fttitmv GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?iZMl DE 01 DE fenfcrt-exta DE 2000 O resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 40/98 e 97/99); VII-... Art. V Fica acrescentado o § 21 ao art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação a seguir: "Art 47.... § 21. A opção pelo benefício previsto no inciso IV do "caput" deste artigo deverá alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e será consignada no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, de cada estabelecimento (Conv. ICMS 95/99)." Art 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, entretanto, em relação: I - ao inciso II do art. I o , que altera o inciso I e as alíneas "a" e "b" do inciso li do Item 34 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a partir de 06 de janeiro de 2000; II - ao inciso III do art. I o , que altera o "caput" do Item 24 da Tabela II do Anexo I do RICMS, a partir de 06 de janeiro de 2000; III - ao inciso IV do art. I o , que altera o inciso VI do item 7 do Anexo II do RICMS, a partir de I o de janeiro de 2000; IV - ao art. 2 o , que acrescenta o § 21 ao art. 47, a partir de I o de janeiro de 2000 Art. 4 o Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?Uêíl DEOT-DEFei/é^^njo DE 2000 Aracaju, 27 de ^c^^M^ o de 2000; 179° da Independência e 112 c da Republica. ^^/^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O %Á- Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda JéráêlAraujo Secretárié-CMefe da Casa Civil ALTERA022000
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