Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às receitas das
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições declara que:
Parágrafo único. Para as instituições mencionadas no caput, a transferência dos valores de restituição será feita no dia anterior ao permitido para resgate, pelo Banco do Brasil S.A., por meio de DOC - SIAFI.
I - os valores recebidos por empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de transporte urbano de passageiros, subordinadas ao sistema de compensação tarifária, que devam ser repassados a outras empresas do mesmo ramo, por meio de fundo de compensação criado ou aprovado pelo Poder Público Concedente ou Permissório, não integram a receita bruta, para os fins da legislação tributária federal;
II - os valores auferidos, a título de repasse, de fundo de compensação tarifária integram a receita bruta, devendo ser considerados na determinação da base de cálculo dos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
EVERARDO MACIEL