Norma
14/02/2000
#62538

Instrução Normativa SRF nº 14, de 14 de fevereiro de 2000

Altera regras sobre multas e juros em lançamentos derivados de revisão da DCTF, declaração de rendimentos e ITR.

Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 077, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre as multas e juros exigidos nos lançamentos derivados de revisão da Declaração de Contribuições e Tributos Federais-DCTF, da declaração de rendimentos das pessoas físicas e da declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SRF No 077, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os saldos a pagar, relativos a tributos e contribuições, constantes da declaração de rendimentos das pessoas físicas e da declaração do ITR, quando não quitados nos prazos estabelecidos na legislação, e da DCTF, serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União.
Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento de pedido de compensação, efetuado segundo o disposto nos arts. 12 e 15 da Instrução Normativa SRF Nos 21, de 10 de março de 1997, alterada pela Instrução Normativa SRF No 73, de 15 de setembro de 1997, os débitos decorrentes da compensação indevida na DCTF serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União, trinta dias após a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa que manteve o indeferimento."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais instruções normativas são referenciadas no parágrafo único do Art. 1º?
São referenciadas as Instruções Normativas SRF Nos 21, de 10 de março de 1997, e SRF No 73, de 15 de setembro de 1997.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quais declarações são mencionadas no Art. 1º da Instrução Normativa SRF No 077, de 24 de julho de 1998?
São mencionadas a declaração de rendimentos das pessoas físicas, a declaração do ITR e a DCTF.
O que ocorre na hipótese de indeferimento de pedido de compensação?
Na hipótese de indeferimento de pedido de compensação, os débitos decorrentes da compensação indevida na DCTF serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União, trinta dias após a ciência da decisão definitiva na esfera administrativa que manteve o indeferimento.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os saldos a pagar de tributos e contribuições não quitados nos prazos estabelecidos na legislação?
Os saldos a pagar de tributos e contribuições não quitados nos prazos estabelecidos na legislação serão comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União.

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