Dispõe sobre a abrangência da supervisão do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, no âmbito da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º No âmbito da Secretaria da Receita Federal, a supervisão das atividades relacionadas com o funcionamento do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, e dos demais sistemas correlatos, a que se refere a Portaria SRF No 1.076, de 26 de agosto de 1997, abrange:
I - a definição, em conjunto com as áreas afins, e o controle da implementação e da implantação de novas aplicações informatizadas, bem assim a reformulação e a manutenção de aplicativos já existentes;
II - o controle e a promoção do desenvolvimento de aplicativos de apoio às atividades aduaneiras integradas ao SISCOMEX, bem assim o estabelecimento de condições para acesso a dados originários do SISCOMEX, necessários ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de outras aplicações informatizadas;
III - a coordenação, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, das diversas áreas de gerência do SISCOMEX, inclusive das atividades relacionadas com o Serviço Federal de Processamento de Dados -SERPRO; e
IV - a coordenação de ações e atividades relativas à participação da Secretaria da Receita Federal em eventos institucionais que tratem de temas relacionados com o SISCOMEX.
Art. 2º As tarefas relacionadas com o funcionamento do SISCOMEX serão realizadas, em regime de dedicação exclusiva, pelos seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal:
I - Cesar Francisco Manjabosco, matrícula SIPE No 15843;
II - Liziane Angelotti Meira, matrícula SIPE No 1906; e
III - Marco Antônio Cardoso Ferreira, matrícula SIPE No 28094.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL