Revogada Norma
23/02/2000
#60218

Instrução Normativa SRF nº 20, de 23 de fevereiro de 2000

Altera regras para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), incluindo formatos aceitos e transmissão pela Internet.

Altera a Instrução Normativa No 146, de 10 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 1o do art. 3o e o parágrafo único do art. 7o da Instrução Normativa No 146, de 10 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ..........................................
§ 1o A apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinqüenta mil beneficiários.
.................................................... "
"Art. 7o ...........................................
Parágrafo único. Opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a opção adicional para a apresentação de declarações mencionada no parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999?
O parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, menciona que, opcionalmente, as declarações apresentadas em um único disquete poderão ser transmitidas pela Internet, inclusive as relativas a anos-calendário anteriores.
O que estabelece o § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999?
O § 1º do art. 3º da Instrução Normativa nº 146, de 10 de dezembro de 1999, estabelece que a apresentação em fita magnética, fita DAT ou cartucho somente será aceita para arquivos contendo mais de cinquenta mil beneficiários.