Norma
23/02/2000
#59475

Portaria SRF nº 242, de 23 de fevereiro de 2000

Define a jurisdição fiscal das unidades administrativas da Receita Federal.

Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Perguntas e respostas

Qual Portaria alterou a redação do documento original?
A redação foi alterada pela Portaria SRF nº 841, de 05 de julho de 2002. Mais detalhes podem ser encontrados aqui.
Quem assinou a Portaria?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel.
O que estabelece o Art. 1º da Portaria?
O Art. 1º estabelece a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, conforme o anexo da Portaria.
Onde pode ser encontrado o anexo mencionado na Portaria?
O anexo pode ser encontrado nos links fornecidos: ANEXO.doc e ANEXO.doc.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

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