Legislação
25/02/2000
#235477

Lei Ordinária (Promulgada) nº 35, de 21 de fevereiro de 2000

DISPÕE sobre a obrigatoriedade das agências bancárias afixarem em locais destacados as regras e condições de liberação do FGTS aos interessados.

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária (Promulgada)

Número

35

Ano

2000

Data

21/02/2000

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

25/02/2000

Veículo de Publicação

N. 29.359 Ano CVI

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE sobre a obrigatoriedade das agências bancárias afixarem em locais destacados as regras e condições de liberação do FGTS aos interessados.

Indexação

PL – 140/1998
AUTORIA: Ver. Sergio Cardoso
DELIBERAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: LEI N. 035 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000 - D.O.M. 25.02.2000– N. 29.359 – Ano CVI.
PALAVRA-CHAVE: As agências bancárias, do Município de Manaus, que detiverem ou operarem depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estão obrigadas a afixar, em local destacado, quadro com as regras básicas de liberação do Fundo, conforme a legislação vigente. No referido quadro, também deverão constar as proibições legais às chamadas "operações casadas", ou que exijam qualquer tipo de contrapartida para a liberação do FGTS, expressamente vedadas e tipificadas;

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica



    Temas

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