Norma
01/03/2000
#53834

Instrução Normativa SRF nº 26, de 1º de março de 2000

Regulamenta operações e controle fiscal em Estação Aduaneira Interior na Zona Franca de Manaus.

Dispõe sobre operações em Estação Aduaneira Interior - EADI instalada na Zona Franca de Manaus.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, alterado pelos Decretos nº 1.929, de 17 de junho de 1996 e nº 3.345, de 26 de janeiro de 2000, e na Portaria Interministerial MEFP/SDR nº 2, de 21 de julho de 1992, resolve:
Art. 1º No caso de Estação Aduaneira Interior - EADI instalada na Zona Franca de Manaus - ZFM a admissão de mercadoria no Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF terá por base declaração de importação específica formulada pelo importador no Siscomex, instruída, no que couber, com os documentos estabelecidos no art. 13 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º A mercadoria admitida no EIZOF, somente poderá sair da EADI, no prazo de vigência do regime, mediante a conclusão do despacho aduaneiro correspondente à regular destinação da mercadoria.
Parágrafo único. No caso de despacho aduaneiro de exportação ou de internação para o restante do território nacional as mercadorias serão submetidas ao regime de trânsito aduaneiro simplificado, nos termos do parágrafo único do art. 273 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Art. 3º A Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal das atividades desenvolvidas na EADI instalada na ZFM.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é o regime de trânsito aduaneiro simplificado?
O regime de trânsito aduaneiro simplificado é um procedimento que permite o transporte de mercadorias sob controle aduaneiro de um ponto a outro dentro do território nacional, sem a necessidade de um despacho aduaneiro completo em cada ponto de passagem.
Qual é a base para a admissão de mercadorias no EIZOF?
A admissão de mercadorias no EIZOF é baseada em uma declaração de importação específica formulada pelo importador no Siscomex, instruída com os documentos estabelecidos no art. 13 da Instrução Normativa nº 69, de 10 de dezembro de 1996.
Qual é o prazo para a saída de mercadorias admitidas no EIZOF?
As mercadorias admitidas no EIZOF só podem sair da EADI dentro do prazo de vigência do regime, mediante a conclusão do despacho aduaneiro correspondente à regular destinação da mercadoria.
O que é a Zona Franca de Manaus (ZFM)?
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é uma área de livre comércio situada em Manaus, Amazonas, criada para promover o desenvolvimento econômico da região através de incentivos fiscais e aduaneiros.
Quem pode estabelecer as rotinas operacionais para o controle fiscal na EADI da ZFM?
A Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal pode estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal das atividades desenvolvidas na EADI instalada na ZFM.
O que é uma Estação Aduaneira Interior (EADI)?
Uma Estação Aduaneira Interior (EADI) é um recinto alfandegado localizado no interior do país, onde são realizadas operações de despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou a serem exportadas.
O que é o Siscomex?
O Siscomex é o Sistema Integrado de Comércio Exterior, uma plataforma utilizada para a realização de operações de comércio exterior no Brasil, incluindo a formulação de declarações de importação e exportação.
O que é o Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (EIZOF)?
O Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus (EIZOF) é uma área dentro da ZFM destinada ao armazenamento de mercadorias importadas, que aguardam despacho aduaneiro para serem distribuídas no mercado interno ou exportadas.

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