Revogada Norma
14/03/2000
#32577

Resolução Nº 2.700

Autoriza a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz da safra 1999/2000.

                        RESOLUCAO N. 002700                          
                        -------------------                          


                                    Dispõe  sobre  a  repactuação  do
                                    vencimento das parcelas de finan-
                                    ciamento de custeio  agrícola  de
                                    arroz, safra 1999/2000.          

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  14 de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º,  inciso VI, da citada  Lei, e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Autorizar a repactuação  do vencimento das parcelas
de financiamento de  custeio  agrícola  de  arroz,  safra  1999/2000,
observadas as seguintes condições:                                   

         I - parcelas: vincendas nos meses de junho e julho de 2000; 

         II  - montante: correspondente a 70%  (setenta por cento) do
valor de cada parcela;                                               

         III - prazo: trinta e sessenta dias, respectivamente, conta-
dos do vencimento final da respectiva operação.                      

         Parágrafo  único. Na repactuação deve  ficar definido que as
novas datas de vencimento, estabelecidas com  base no inciso III, po-
derão ser antecipadas por decisão do Governo Federal, a ser comunica-
da pelo Banco Central do Brasil.                                     

         Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do  Abastecimento, autorizadas  a definir, em  conjunto, as
medidas complementares que  se fizerem necessárias  ao cumprimento do
disposto nesta Resolução,  a serem  divulgadas pelo Banco  Central do
Brasil.                                                              

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 14 de março de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   







Perguntas e respostas

Quais são as condições para a repactuação das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000?
As condições para a repactuação são: I - parcelas vincendas nos meses de junho e julho de 2000; II - montante correspondente a 70% do valor de cada parcela; III - prazo de trinta e sessenta dias, respectivamente, contados do vencimento final da respectiva operação.
O que pode acontecer com as novas datas de vencimento das parcelas repactuadas?
As novas datas de vencimento, estabelecidas com base no inciso III, poderão ser antecipadas por decisão do Governo Federal, a ser comunicada pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 002700 entra em vigor?
A Resolução nº 002700 entra em vigor na data de sua publicação, que é 14 de março de 2000.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002700?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002700 foi realizada em 14 de março de 2000.
O que dispõe a Resolução nº 002700?
A Resolução nº 002700 dispõe sobre a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000.
Quais órgãos estão autorizados a definir medidas complementares para o cumprimento da Resolução nº 002700?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias ao cumprimento da Resolução nº 002700, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.