A Instrução CVM nº 332, de 4 de abril de 2000, regulamenta a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) no Brasil, com lastro em valores mobiliários de companhias abertas ou assemelhadas com sede no exterior. A norma foi alterada por diversas instruções e resoluções subsequentes, incluindo as Instruções CVM nº 431/06, 456/07, 480/09, 493/11, 551/14, 554/14, 585/17 e as Resoluções CVM nº 3/20 e 162/22.
Os BDRs podem ser classificados em diferentes níveis, cada um com características específicas:
BDR Patrocinado Nível I: Negociado em mercado de balcão não organizado ou segmentos específicos para BDR Nível I. Dispensa registro de companhia na CVM e permite aquisição por investidores qualificados e empregados da empresa patrocinadora.
BDR Patrocinado Nível II: Admissão à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, com registro de companhia na CVM.
BDR Patrocinado Nível III: Possibilidade de distribuição por oferta pública registrada na CVM, com admissão à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado e registro de companhia na CVM.
BDR Não Patrocinado: Instituído por uma ou mais instituições depositárias sem acordo com a companhia emissora, admitindo negociação nos moldes do BDR Patrocinado Nível I.
A Instrução estabelece que os valores mobiliários aceitos devem ser de emissão de companhias abertas em países com acordo de cooperação com a CVM ou signatários do memorando multilateral de entendimento da OICV. A CVM pode indeferir ou cancelar programas de BDRs lastreados em valores mobiliários de países considerados não-cooperantes.
A instituição depositária é responsável pela solicitação de registro do programa de BDR na CVM, devendo fornecer documentos como contratos firmados, declaração de admissão à negociação dos BDRs e termo de assunção de responsabilidade pela divulgação de informações. A aceitação de ordens para negociação de BDR Nível I é condicionada à comprovação do enquadramento do investidor como qualificado.
A instituição depositária deve manter atualizados os demonstrativos de movimentação dos BDRs emitidos e cancelados e exercer o direito de voto dos valores mobiliários depositados no interesse dos detentores de BDRs. O descumprimento das obrigações previstas na Instrução configura infração grave.
04/04/2000
Dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior e revoga a Instrução 255/96.
O que caracteriza um programa de BDR não patrocinado?
Um programa de BDR não patrocinado é instituído por uma ou mais instituições depositárias emissoras de certificado, sem um acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, e somente admite negociação nos moldes do BDR Patrocinado Nível I.
Quais são as responsabilidades da instituição depositária ou emissora de BDRs?
A instituição depositária ou emissora de BDRs e seu diretor responsável respondem perante a CVM por qualquer irregularidade na condução do programa, respeitadas as competências do Banco Central do Brasil e da Secretaria da Receita Federal. Além disso, devem manter atualizados e à disposição da CVM os demonstrativos que reflitam a movimentação diária dos BDRs emitidos e cancelados.
O que são certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs)?
Os certificados de depósito de valores mobiliários (BDRs) são certificados emitidos por uma instituição depositária no Brasil, representando valores mobiliários de emissão de companhias abertas ou assemelhadas, com sede no exterior ou no Brasil, no caso de títulos de dívida.
Quais são os requisitos para que valores mobiliários sejam aceitos como lastro para BDRs?
Os valores mobiliários devem ser de emissão de companhias abertas ou assemelhadas, admitidos à negociação e custodiados em países cujos órgãos reguladores tenham celebrado com a CVM acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para a troca de informações, ou sejam signatários do memorando multilateral de entendimento da Organização Internacional das Comissões de Valores (OICV).
Como deve ser exercido o direito de voto correspondente aos valores mobiliários depositados?
O direito de voto correspondente aos valores mobiliários depositados deve ser exercido pela instituição depositária na forma instruída pelos titulares de BDR sempre que os contratos relativos ao programa permitam, ou no melhor interesse dos titulares de BDR, quando tais contratos impeçam o voto por eles instruído.
Quais são as penalidades previstas para infrações relacionadas aos BDRs?
Configura infração grave, para os fins do disposto no §3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o descumprimento do disposto na alínea “b” do inciso I do § 1º e nos §§ 3º e 5º do art. 3º, e nos arts. 4º, 5º, 9º e 10 da Instrução CVM nº 332.
O que é uma instituição custodiante?
Uma instituição custodiante é uma entidade sediada no país onde os valores mobiliários são negociados, autorizada por um órgão similar à CVM a prestar serviços de custódia.
Quais são as características do BDR Patrocinado Nível II?
O BDR Patrocinado Nível II caracteriza-se por admissão à negociação em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, registro de companhia na CVM e possibilidade de oferta pública sujeita ao rito automático de distribuição.
O que é uma empresa patrocinadora no contexto de BDRs?
Uma empresa patrocinadora é a companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior, que emite os valores mobiliários objeto do certificado de depósito e está sujeita à supervisão e fiscalização de uma entidade ou órgão similar à CVM.
Quais informações devem ser divulgadas pela instituição depositária em programas de BDR não patrocinados?
Nos programas de BDR não patrocinados, a instituição depositária deve divulgar, até a abertura do pregão do dia seguinte à sua divulgação original, informações como fatos relevantes, comunicações ao mercado, avisos de disponibilização das demonstrações financeiras, editais de convocação de assembleias, avisos aos titulares dos valores mobiliários e deliberações de assembleias e reuniões do conselho de administração.
O que é um Programa de BDRs?
Um Programa de BDRs é a classificação dos BDRs de acordo com suas características de divulgação de informações, distribuição e negociação, e a existência ou não de patrocínio das empresas emissoras dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito.
O que é uma instituição depositária?
Uma instituição depositária é a entidade que emite, no Brasil, o certificado de depósito com base nos valores mobiliários custodiados no exterior.
Quais são as características do BDR Patrocinado Nível I?
O BDR Patrocinado Nível I caracteriza-se por negociação em mercado de balcão não organizado ou em segmentos específicos para BDR Nível I, divulgação no Brasil das informações obrigatórias no país de origem, dispensa de registro de companhia na CVM e aquisição exclusiva por investidores qualificados e empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico.
Quais são as características do BDR Patrocinado Nível III?
O BDR Patrocinado Nível III caracteriza-se por possibilidade de distribuição por oferta pública registrada na CVM, admissão à negociação em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado, e registro de companhia na CVM.
O que caracteriza um programa de BDR patrocinado?
Um programa de BDR patrocinado é instituído por uma única instituição depositária, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, podendo ser classificado nos níveis I, II ou III, conforme suas características específicas de negociação e divulgação de informações.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.