Norma
06/04/2000
#53265

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 5, de 6 de abril de 2000

Estabelece que empresas de regulação, averiguação, inspeção e gerenciamento de riscos em seguros não podem optar pelo SIMPLES.

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES de empresas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do inciso XIII do art. 9o da Lei No 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e do inciso XIII do art. 12 da Instrução Normativa No 9, de 10 de fevereiro de 1999,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de regulação, averiguação ou avaliação de sinistros, inspeção e gerenciamento de riscos para quaisquer ramos de seguros.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO