GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?l%$fà DE Y?DE ftbKU^U DE 2000 Altera o inciso V do "caput" do art.
aprovado pelo Decreto n° 17.037, de
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . O inciso V do "caput" do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelos Decretos n.°s 18.302, de 08 de setembro de 1999, e 18.536, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigor com a seguinte redação: "Art. 279.... I-.. . V — para efeito de antecipação tributária integral das entradas interestaduais para contribuintes: a) com inscrição suspensa, a definida no § 8 o deste artigo, agregando-se o percentual de 30%, se outro não existir; b) submetidos a Regime Especial de Fiscalização, a definida no § 8 o deste artigo, sendo a margem de agregação a fixada em ato do Secretário de Estado da Fazenda. GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H?ill4l DE/?D E fttouLjru DE 2000 § I o - V) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 o Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de o^ÓL de 2000; 179° da Independência e 112° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Fernanàvsbares da Mota Secretário deJZstado da Fazenda Jq^Áé Araújo Secretáriof-Câefe da Casa Civil
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