Revogada Norma
26/04/2000
#40928

Circular Nº 2.980

Altera objetivos e competências do COPOM e divulga seu novo regulamento.

                         CIRCULAR N. 002980                          
                         ------------------                          


                                  Introduz alteração  nos objetivos e
                                  competências do  Comitê de Política
                                  Monetária (COPOM), divulga seu novo
                                  Regulamento.                       

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de abril de  2000, no uso de  sua competência legal e
considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, 

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Excluir dentre os objetivos e competências do Comitê
de Política Monetária (COPOM),  criado pela Circular nº  2.698, de 20
de junho de 1996, a fixação das taxas de acréscimo  à  Taxa  SELIC  a
serem utilizadas nas operações de  Redesconto  do  Banco  Central  do
Brasil.                                                              

         Art. 2º Aprovar  o  anexo Regulamento do  Comitê de Política
Monetária (COPOM).                                                   

         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

         Art. 4º Fica  revogada a Circular nº 2.966, de 8 de feverei-
ro de 2000.                                                          

                        Brasília, 26 de abril de 2000                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor                                      


    Regulamento anexo à Circular nº 2.980, de 26 de abril de 2000    

                             Capítulo I                              

                              OBJETIVO                               

         Art. 1º O  Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no âmbito do Banco Central do  Brasil, tem como objetivos estabelecer
diretrizes da política monetária, definir a  meta da Taxa SELIC e seu
eventual viés, analisar  o Relatório de  Inflação, a que  se refere o
Decreto nº 3.088, de  21 de junho  de 1999 e,  única e exclusivamente
para os contratos em vigor em 4 de março  de  1999,  definir  a  Taxa
Básica do Banco Central (TBC).                                       

                             Capítulo II                             

                      ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO                      

         Art. 2º A composição do COPOM será a seguinte:              

         I - Presidente;                                             

         II - Diretores;                                             

         III - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);              

         IV -  Chefe  do  Departamento  de  Operações  Internacionais
(DEPIN);                                                             

         V - Chefe  do  Departamento de  Operações de  Mercado Aberto
(DEMAB);                                                             

         VI - Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN);  

         VII - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP). 

         Parágrafo 1º  Terão direito a voto o Presidente e os Direto-
res.                                                                 

         Parágrafo 2º  Nas ausências dos Chefes das Unidades, os seus
substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabilidades e
serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.               

         Art. 3º A meta da Taxa SELIC e seu eventual viés serão fixa-
dos pelo COPOM.                                                      

         Parágrafo 1º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes
por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação
de seu Presidente.                                                   

         Parágrafo 2º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas
sessões, sendo a primeira reservada às apresentações técnicas de con-
juntura e a segunda às decisões das diretrizes de política monetária.

         Parágrafo 3º O  calendário das reuniões ordinárias agendadas
para o ano seguinte será divulgado até o mês de novembro de cada ano.

                            Capítulo III                             

                     ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS                      

         Art. 4º Cabe  aos  integrantes  do  COPOM  o  exercício  das
seguintes atribuições e competências:                                

         I - Presidente  e Diretoria Colegiada: avaliar as propostas,
acrescentar proposições acerca  das questões  apresentadas e definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;          

         II - Presidente do Banco Central do Brasil: presidir as reu-
niões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualida-
de; ter a prerrogativa, concedida pelo  COPOM, de alterar a meta para
a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação
de reunião extraordinária do COPOM;                                  

         III - Diretor  de  Política  Monetária  (DIPOM):  apresentar
sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a
definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;                 

         IV - Chefe  do DEPEC:  apresentar  análise   da  conjuntura,
abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados mone-
tários, finanças públicas e balanço de pagamentos;                   

         V - Chefe  do DEPIN: informar sobre  o ambiente externo, bem
como a evolução do mercado de  câmbio, das operações do Banco Central
do Brasil e das reservas internacionais;                             

         VI - Chefe  do DEBAN:  discorrer sobre o  estado de liquidez
bancária;                                                            

         VII - Chefe  do DEMAB:  relatar sobre o  mercado monetário e
sobre as operações de mercado aberto;                                

         VIII - Chefe  do DEPEP: apresentar avaliação prospectiva das
tendências da inflação.                                              

         Parágrafo 1º  Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconô-
mico, bem como  os principais  riscos a ele  associados, com  base no
qual as decisões de política monetária  serão tomadas e divulgadas no
Relatório de Inflação.                                               

         Parágrafo 2º  Participam da  primeira  sessão  das  reuniões
ordinárias, além dos integrantes do COPOM, o  Secretário-Executivo da
Diretoria, um Consultor da  Diretoria  indicado  pelo  Presidente,  o
Coordenador do Grupo  de  Comunicação  Institucional  e,  sempre  que
necessário,  outros  Chefes  de  Unidade  poderão  ser  convidados  a
discorrer sobre assuntos de suas áreas.                              

         Parágrafo 3º  O Diretor de Política Monetária (DIPOM) divul-
gará as decisões tomadas pelo COPOM e as eventuais alterações da meta
da Taxa SELIC, conforme viés, efetuadas pelo Presidente.             

         Parágrafo 4º  Ao Consultor do  Diretor de Política Monetária
(DIPOM) caberá secretariar as reuniões,  elaborar as respectivas atas
e encaminhar, para divulgação, as decisões emanadas  do  COPOM  e  os
Relatórios de Inflação.                                              

         Parágrafo 5º  As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas
no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.       

         Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante edição de comunicado.                                       

                             Capítulo IV                             

                         DISPOSIÇÕES GERAIS                          

         Art. 6º Caberá  à Diretoria Colegiada a decisão relativa aos
casos omissos e às alterações deste Regulamento.                     



Perguntas e respostas

O que é o Comitê de Política Monetária (COPOM)?
O Comitê de Política Monetária (COPOM) é um órgão constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, responsável por estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, analisar o Relatório de Inflação e, para contratos em vigor em 4 de março de 1999, definir a Taxa Básica do Banco Central (TBC).
Qual é o papel do Consultor do Diretor de Política Monetária (DIPOM) no COPOM?
O Consultor do Diretor de Política Monetária (DIPOM) secretariará as reuniões, elaborará as respectivas atas e encaminhará, para divulgação, as decisões emanadas do COPOM e os Relatórios de Inflação.
Qual é a frequência das reuniões do COPOM?
O COPOM se reúne ordinariamente doze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
Qual é o papel do Diretor de Política Monetária (DIPOM) no COPOM?
O Diretor de Política Monetária (DIPOM) apresenta sugestões sobre as diretrizes de política monetária e propostas para a definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés. Além disso, divulga as decisões tomadas pelo COPOM e as eventuais alterações da meta da Taxa SELIC, conforme viés, efetuadas pelo Presidente.
Qual é a função do Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP) no COPOM?
O Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP) apresenta uma avaliação prospectiva das tendências da inflação.
Quem participa da primeira sessão das reuniões ordinárias do COPOM?
Além dos integrantes do COPOM, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias o Secretário-Executivo da Diretoria, um Consultor da Diretoria indicado pelo Presidente, o Coordenador do Grupo de Comunicação Institucional e, quando necessário, outros Chefes de Unidade convidados.
Como são estruturadas as reuniões ordinárias do COPOM?
As reuniões ordinárias do COPOM são realizadas em duas sessões: a primeira é reservada às apresentações técnicas de conjuntura e a segunda às decisões das diretrizes de política monetária.
O que acontece com os casos omissos e as alterações do Regulamento do COPOM?
A decisão relativa aos casos omissos e às alterações do Regulamento do COPOM cabe à Diretoria Colegiada.
Como são divulgadas as decisões do COPOM?
As decisões emanadas do COPOM são divulgadas mediante edição de comunicado.
O que cabe ao Chefe do Departamento de Operações Internacionais (DEPIN) nas reuniões do COPOM?
O Chefe do Departamento de Operações Internacionais (DEPIN) informa sobre o ambiente externo, a evolução do mercado de câmbio, as operações do Banco Central do Brasil e as reservas internacionais.
Como são divulgadas as atas das reuniões do COPOM?
As atas das reuniões do COPOM são divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Quais são os objetivos do COPOM?
Os objetivos do COPOM incluem estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, analisar o Relatório de Inflação e, exclusivamente para contratos em vigor em 4 de março de 1999, definir a Taxa Básica do Banco Central (TBC).
Quem tem direito a voto nas reuniões do COPOM?
O direito a voto nas reuniões do COPOM é reservado ao Presidente do Banco Central e aos Diretores.
Qual é a função do Chefe do Departamento Econômico (DEPEC) nas reuniões do COPOM?
O Chefe do Departamento Econômico (DEPEC) apresenta análises da conjuntura, abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos.
Quem compõe o COPOM?
O COPOM é composto pelo Presidente do Banco Central, Diretores, Chefe do Departamento Econômico (DEPEC), Chefe do Departamento de Operações Internacionais (DEPIN), Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB), Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) e Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP).
Quem tem a prerrogativa de alterar a meta para a Taxa SELIC sem convocação de reunião extraordinária do COPOM?
O Presidente do Banco Central do Brasil tem a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM.
O que o Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) relata nas reuniões do COPOM?
O Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) relata sobre o mercado monetário e as operações de mercado aberto.
Qual é a responsabilidade do Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) no COPOM?
O Chefe do Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) discorre sobre o estado de liquidez bancária.