Norma
28/04/2000
#55866

Ato Declaratório SRF nº 30, de 28 de abril de 2000

Estabelece regras para apuração da base de cálculo e alíquota da contribuição social para o PSS em pagamentos retroativos.

Dispõe sobre a apuração da base de cálculo e a alíquota da contribuição social para o PSS do servidor aplicável a pagamentos referentes a períodos anteriores.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, declara que a contribuição social para o Plano de Seguridade Social do servidor - PSS incidente sobre pagamento de remuneração, referente a períodos anteriores, deverá ser descontada e recolhida ao Tesouro Nacional aplicando-se as regras de apuração de base de cálculo e alíquota vigentes em cada mês de competência.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Sobre quais pagamentos a contribuição social para o PSS deve ser descontada e recolhida?
A contribuição social para o PSS deve ser descontada e recolhida sobre pagamentos de remuneração referentes a períodos anteriores.
Para onde deve ser recolhida a contribuição social para o PSS?
A contribuição social para o PSS deve ser recolhida ao Tesouro Nacional.
Quais regras devem ser aplicadas para a apuração da base de cálculo e alíquota da contribuição social para o PSS?
Devem ser aplicadas as regras de apuração de base de cálculo e alíquota vigentes em cada mês de competência.
Qual é a base legal para a contribuição social para o Plano de Seguridade Social do servidor (PSS)?
A base legal para a contribuição social para o PSS é o art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999.
Quem é o responsável pela declaração sobre a contribuição social para o Plano de Seguridade Social do servidor (PSS)?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal.

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