Legislação
08/05/2000
#260716

Decreto Estadual nº 18.790/2000

Revoga o Decreto n° 18.018, de Io de abril de 1999, que dispõe sobre a exigência do pagamento de diferença do ICMS nas operações interestaduais de entrada de veículos automotores novos, inclusive veículos novos, de duas rodas motorizados.

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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WÍlfâQ
DE Ot DE /% ft?rO DE 2000
Revoga o Decreto n° 18.018, de I
o
de abril de
1999, que dispõe sobre a exigência do
pagamento de diferença do ICMS nas
operações interestaduais de entrada de veículos
automotores novos, inclusive veículos novos,
de duas rodas motorizados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Considerando a normalização da carga tributária, pelo Estado de São
Paulo, nas operações com veículos motorizados,
D E CRETA:
Art. I
o
. Fica revogado o Decreto n° 18.018, de I
o
de abril de 1999,
dispondo sobre a exigência do pagamento de diferença do ICMS nas operações
interestaduais de entrada de veículos automotores novos, inclusive veículos
novos, de duas rodas, motorizados.
Art. 2
o
. O disposto neste Decreto não autoriza a restituição de
importâncias já recolhidas.
Art. 3
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, Oi de çy^c^o de 2000; 179° da Independência e 112° da
ALBAÀO FRANCO
GOVERNAL CR bo ESTADO
-JyKfiF—
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Jorge/A raujo
Secretáriq-Cnefe da Casa Civil
REVOGA022000
República.

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