Norma
10/05/2000
#60261

Ato Declaratório SRF nº 31, de 10 de maio de 2000

Dispensa permanente da conferência física no desembaraço aduaneiro de bens culturais para a Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.

"Assegura à Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São Paulo, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens que menciona, sob regime de admissão de exportação temporária."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19, da Instrução Normativa nº 40, de 9 de abril de 1999, alterado pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 63, de 8 de junho de 1999, declara:
1. Fica assegurada à Secretaria de Estado da Cultura do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 51.531.051/0001-80, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
2. A presente autorização será cancelada se descumpridos os requisitos estabelecidos no § 3º, do art. 19, da Instrução Normativa nº 40, de 9 de abril de 1999, com nova redação dada pelo art. 2º da Instrução Normativa nº 63, de 8 de junho de 1999.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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