"Declara que o veículo relacionado cumpre as exigências para enquadramento no código da TIPI que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, em exercício, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida pela Portaria nº 352, de 1º de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.000811/00-25, em especial o Relatório Técnico nº 016/2000 do Instituto Nacional de Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
RICARDO PINHEIRO
ANEXO ÚNICO