Norma
15/05/2000
#57255

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 15 de maio de 2000

Estabelece que a retificação da declaração simplificada para o exercício de 2000 independe de autorização administrativa.

Dispõe sobre a retificação da declaração simplificada para o exercício de 2000.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Medida Provisória No 1990-26, de 14 de dezembro de 1999,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que a retificação da declaração simplificada (inatividade ou SIMPLES), exercício de 2000, independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.