Revogada Norma
26/05/2000
#63263

Instrução Normativa SRF nº 58, de 26 de maio de 2000

Altera disposições sobre o registro especial para empresas conforme a Instrução Normativa SRF nº 29/1999.

Altera a Instrução Normativa SRF No 029, de 1o de março de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 46 da Lei No 4.502, de 30 de novembro de 1964, arts. 1o, § 6°, e 22 do Decreto-Lei No 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória No 1.991-15, de 10 de março de 2000, arts. 206, 255 e 259 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:
Art. 1o Os arts. 9o e 10 da Instrução Normativa SRF No 029, de 1o de março de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9o O registro especial será concedido a requerimento da empresa interessada, mediante expedição de Ato Declaratório, pelo Delegado da Receita Federal - DRF ou Inspetor da Receita Federal de classe "A" - IRF em cuja jurisdição estiver domiciliada,
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, a empresa requerente deverá atender aos seguintes requisitos:
I - estar constituída sob a forma de sociedade mercantil e regularmente inscrita no órgão competente de registro de comércio;
II - para os estabelecimentos produtores, dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade;
III - comprovar a regularidade fiscal:
a) da pessoa jurídica requerente ou detentora do registro especial;
b) de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores;
c) das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida alínea "a", bem assim de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores.
IV - em se tratando de estabelecimento que realize qualquer das operações mencionadas no art. 7o do Decreto No 2.314, de 04 de setembro de 1997, estar registrado no setor competente do Ministério da Agricultura e do Abastecimento."
"Art. 10. O pedido de registro será formulado pelo estabelecimento e apresentado à DRF ou IRF de Classe "A" a qual esteja jurisdicionado.
.................................................."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem pode conceder o registro especial para uma empresa?
O registro especial será concedido mediante expedição de Ato Declaratório pelo Delegado da Receita Federal (DRF) ou pelo Inspetor da Receita Federal de classe 'A' (IRF) na jurisdição onde a empresa estiver domiciliada.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Qual é a data de entrada em vigor da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde deve ser apresentado o pedido de registro especial?
O pedido de registro deve ser formulado pelo estabelecimento e apresentado à Delegacia da Receita Federal (DRF) ou Inspetoria da Receita Federal de Classe 'A' (IRF) à qual esteja jurisdicionado.
Quais são os requisitos para uma empresa obter o registro especial conforme a Instrução Normativa SRF No 029, de 1o de março de 1999?
Para obter o registro especial, a empresa deve:I - Estar constituída sob a forma de sociedade mercantil e regularmente inscrita no órgão competente de registro de comércio;II - Dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade, no caso de estabelecimentos produtores;III - Comprovar a regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente ou detentora do registro especial, de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, e das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida, bem como de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores;IV - Estar registrado no setor competente do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, se realizar operações mencionadas no art. 7o do Decreto No 2.314, de 04 de setembro de 1997.

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