Legislação
29/05/2000
#260462

Decreto Estadual nº 18.849/2000

Dá nova redação a dispositivos do art. 6o do Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, que dispõe sobre a Junta Comercial do Estado de Sergipe.

GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO N?Á%$fà
DE $9 DE M/^3rO DE 2000
Dá nova redação a dispositivos do art. 6
o
do
Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987,
que dispõe sobre a Junta Comercial do
Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591,
de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições da Lei n° 2.608, de

IX, alínea "d", o art. 21, e o art. 26, inciso III, e da Lei n° 2.960, de 09 de
abril de 1991; e considerando a necessidade de alterar o Decreto n° 8.591,
de 28 de julho de 1987, em face do que consta da Lei Federal n° 9.829, de

março de 2000, da Presidência da República,
DECRETA:
Art. I
o
. Os dispositivos, a seguir indicados, do art. 6
o
do
Decreto n° 8.591, de 28 de julho de 1987, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art 6
o
....
§ l°.O Colégio de Vogais compõe-se de li (onze)
titulares, e igual número de suplentes, nomeados pelo
Governador do Estado, dentre brasileiros, maiores e capazes,
que satisfaçam as seguintes condições:
§2°. Seis (06) Vogais e seus suplentes serão designados
mediante indicação de nomes, em lista tríplice, escolhidos,
respectivamente, pela Federação do Comércio, Federação da
Indústria e Federação da Agricultura, e pela Associação
Comercial do Estado, em partes iguais, sendo dois (02) Vogais
e respectivos suplentes indicados pelo Governador do Estado
como representantes do Estado de Sergipe, observando-se:
§3°. Os outros cinco (05) Vogais e seus suplentes serão
designados mediante escolha da seguinte forma:
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?A%$ÍS
DE^ 9 DE Ai fi-xV DE 2000
/ / — Quatro (04) Vogais e respectivos suplentes,
representante, cada um, respectivamente, das Classes dos
Advogados, dos Economistas, dos Técnicos em Contabilidade
e dos Administradores, todos mediante indicação em lista
tríplice do Conselho Seccional ou Regional dos órgãos
corporativos dessas categorias profissionais.
§4°....
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ^ 9 de c—°^° de 2000, 179° da Independência
e 112° da República.
^4%L/^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
/OliveiraAjúimaraes
Secretário de Estado da^lndàsjria, do Comércio
f
e do/turismo A
Jos^e Augusto Chaves Rezende
Secretário-Chefk da Controladoria jBeral do Estado
Jorge Araújo
Secretário- Chefe da Casa Civil
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