Norma
30/05/2000
#59375

Ato Declaratório SRF nº 41, de 30 de maio de 2000

Inclui sorvetes específicos no regime tributário do IPI conforme critérios da Vigilância Sanitária.

Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei No 7.798, de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 062, de 30 de maio de 2000, declara:
Os sorvetes classificados no código 2105.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais, nos termos e condições fixados nos itens 2.2.2.1 e 2.2.2.3 da Portaria nº 379, de 1999, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade superior a 0,45 litro, estarão sujeitos ao imposto conforme Tabela anexa.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.