Norma
16/06/2000
#59625

Instrução Normativa SRF nº 66, de 16 de junho de 2000

Altera critérios de enquadramento de produtos para fins de cobrança do IPI conforme capacidade dos recipientes.

Altera a Instrução Normativa nº 9, de 26 de janeiro de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 9, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os produtos referidos no caput, acondicionados em recipientes de capacidade até 180 ml, de 181 a 375 ml e de 376 a 660 ml, serão enquadrados, respectivamente:
I - nas letras "F", "H" e "J", se classificados na alínea "a";
II - nas letras "E", "G" e "I", se classificados na alínea "b";
III - nas letras "D", "F" e "H", se classificados na alínea "c"."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como são enquadrados os produtos acondicionados em recipientes de 181 a 375 ml?
Os produtos acondicionados em recipientes de 181 a 375 ml são enquadrados nas letras 'E', 'G' e 'I', se classificados na alínea 'b'.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada no documento?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
A competência do Secretário da Receita Federal mencionada no documento é prevista no art. 127 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O que altera o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 9, de 26 de janeiro de 2000?
O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 9, de 26 de janeiro de 2000, passa a vigorar com nova redação, especificando o enquadramento dos produtos acondicionados em recipientes de diferentes capacidades.
Como são enquadrados os produtos acondicionados em recipientes de até 180 ml?
Os produtos acondicionados em recipientes de até 180 ml são enquadrados nas letras 'F', 'H' e 'J', se classificados na alínea 'a'.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Como são enquadrados os produtos acondicionados em recipientes de 376 a 660 ml?
Os produtos acondicionados em recipientes de 376 a 660 ml são enquadrados nas letras 'D', 'F' e 'H', se classificados na alínea 'c'.