Revogada Norma
20/06/2000
#54486

Portaria SRF nº 962, de 20 de junho de 2000

Define a área de atuação das divisões e equipes de fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro.

Dispõe sobre a área de atuação das Divisões e das Equipes de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 190 da Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais (fiscalizações ou diligências), no âmbito da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro - DRF/RJ, serão segregadas por área de especialização.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, as competências das Divisões de Fiscalização - DIFIS da DRF/RJ observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (DIFIS I):
a) produção e indústria (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - Fiscal de 0111-2 a 4100-9);
b) comércio (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE - Fiscal de 5010-5 a 5279-5);
c) independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica, situações especiais relativas a: 1. eventos de fusão, cisão e incorporação; 2. operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais;
II - Divisão de Fiscalização II (DIFIS II):
a) serviços (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7, exceto aquelas que desenvolvem atividades econômicas de competência da Delegacia Especial das Instituições Financeiras da 7o Região Fiscal - DEINF/RJ);
b) pessoas físicas;
c) malhas fiscais.
Art. 2º As Divisões de Fiscalização referidas no artigo anterior serão constituídas por Equipes de Fiscalização estruturadas em conformidade com o Anexo Único.
§ 1o As Equipes de Fiscalização serão compostas de, no mínimo, cinco e, no máximo, dez Auditores-Fiscais da Receita Federal - AFRF, exclusive o Chefe.
§ 2o O Superintendente da Receita Federal na 7a Região Fiscal, mediante portaria, nomeará os chefes das Equipes de Fiscalização.
§ 3o Cabe ao Delegado da DRF/RJ designar, até 30 de junho de 2000, os integrantes de cada Equipe de Fiscalização, identificada por código, estruturado de conformidade com normas expedidas pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS.
§ 4o A COFIS disciplinará o tratamento a ser dispensado aos procedimentos fiscais iniciados, no âmbito da DRF/RJ, até 30 de junho de 2000.
Art. 3º A Superintendência Regional da Receita Federal na 7a Região Fiscal e as Coordenações-Gerais do Sistema de Fiscalização e de Tecnologia e de Sistemas de Informação adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2000.
ANEXO ÚNICO
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são as áreas de especialização da Divisão de Fiscalização II (DIFIS II) da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro (DRF/RJ)?
A Divisão de Fiscalização II (DIFIS II) é especializada nas seguintes áreas:a) Serviços (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE-Fiscal de 4511-0 a 4560-8 e de 5511-5 a 9900-7, exceto aquelas que desenvolvem atividades econômicas de competência da Delegacia Especial das Instituições Financeiras da 7ª Região Fiscal - DEINF/RJ);b) Pessoas físicas;c) Malhas fiscais.
Qual é a função da Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (COFIS) em relação aos procedimentos fiscais iniciados até 30 de junho de 2000?
A COFIS é responsável por disciplinar o tratamento a ser dispensado aos procedimentos fiscais iniciados, no âmbito da DRF/RJ, até 30 de junho de 2000.
Como são estruturadas as Equipes de Fiscalização nas Divisões de Fiscalização da DRF/RJ?
As Equipes de Fiscalização são estruturadas conforme o Anexo Único e compostas por, no mínimo, cinco e, no máximo, dez Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRF), exclusive o Chefe.
Qual é a responsabilidade do Delegado da DRF/RJ em relação às Equipes de Fiscalização?
O Delegado da DRF/RJ deve designar, até 30 de junho de 2000, os integrantes de cada Equipe de Fiscalização, identificada por código, estruturado de conformidade com normas expedidas pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização (COFIS).
Quais são as áreas de especialização da Divisão de Fiscalização I (DIFIS I) da Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro (DRF/RJ)?
A Divisão de Fiscalização I (DIFIS I) é especializada nas seguintes áreas:a) Produção e indústria (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - Fiscal de 0111-2 a 4100-9);b) Comércio (pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE - Fiscal de 5010-5 a 5279-5);c) Situações especiais, independentemente da atividade econômica, relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação, operações de preços de transferência e de tributação em bases mundiais.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor e a partir de quando produz efeitos?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2000.
Quem é responsável por nomear os chefes das Equipes de Fiscalização na DRF/RJ?
O Superintendente da Receita Federal na 7ª Região Fiscal é responsável por nomear os chefes das Equipes de Fiscalização, mediante portaria.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.