Norma
19/04/2023

Portaria Previc n.º 338, de 19 de abril de 2023

Dispõe sobre o processo de elaboração, edição e alteração de normas da Previc.

A Deliberação CVM nº 343, de 21 de junho de 2000, estabelece as condições para a cobrança de taxa de resgate antecipado nos Fundos Mútuos de Privatização – FGTS e Clubes de Investimento – FGTS, especificamente constituídos para participar da distribuição de ações ordinárias da Petrobrás.

A taxa de resgate antecipado visa restituir ao vendedor das ações o desconto concedido no momento da aquisição. As condições são as seguintes:

  • A taxa incidirá sobre resgates solicitados desde a data da liquidação financeira da aquisição das ações até 12 meses desta data.

  • Para resgates solicitados até 6 meses da data da aquisição, a taxa será de 20% do valor inicial de cada cota resgatada.

  • Para resgates solicitados entre 6 meses e um dia até 12 meses da data da aquisição, a taxa será de 10% do valor inicial de cada cota resgatada.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.