A Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, regulamenta a constituição, administração e funcionamento dos Fundos Mútuos de Privatização - FGTS, destinados à aquisição de valores mobiliários com recursos do FGTS. A norma foi alterada por diversas instruções subsequentes, incluindo as Instruções CVM nº 295/90, 337/00, 339/00, 347/00, 354/01, 360/02, 397/03, 518/12, 604/18, 609/19 e 615/19.
Os Fundos Mútuos de Privatização - FGTS são constituídos como condomínios abertos e formados exclusivamente por recursos de pessoas físicas participantes do FGTS. Esses fundos têm como objetivo a aquisição de valores mobiliários no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e de Programas Estaduais de Desestatização, mediante aprovação do Conselho Nacional de Desestatização (CND).
A constituição do fundo depende de prévia autorização da CVM e deve ser instruída com diversos documentos, incluindo deliberação da instituição administradora, contratação de auditor independente e instituição de custódia, entre outros. A administração do fundo deve ser exercida por instituições autorizadas pela CVM, como bancos múltiplos com carteira de investimento e sociedades corretoras.
A taxa de administração deve ser apropriada por dia útil como despesa do fundo, sendo vedada a cobrança de taxa de performance. É proibida a cobrança de qualquer taxa a título de ingresso ou saída do fundo, exceto em casos específicos autorizados pela CVM.
Os fundos devem manter seu patrimônio aplicado em valores mobiliários adquiridos no âmbito dos programas de desestatização, títulos de renda fixa (até 10% do patrimônio líquido) e posições em mercados organizados de liquidação futura para proteção de posições detidas à vista. A primeira aquisição deve ser de valores mobiliários de uma única companhia aberta.
Os cotistas têm direito ao resgate e transferência de cotas em condições específicas, como após seis meses para transferência para outro fundo ou clube de investimento, e após doze meses para retorno ao FGTS. A instituição administradora deve divulgar diariamente o valor da cota, patrimônio líquido e taxa de administração do fundo.
As demonstrações financeiras do fundo devem ser auditadas anualmente e divulgadas aos cotistas. A instituição administradora é responsável por manter registros atualizados e em ordem, e por divulgar qualquer ato ou fato relevante que possa influir nas decisões dos cotistas.