Norma
23/06/2000
#63682

Ato Declaratório SRF nº 47, de 23 de junho de 2000

Estabelece o valor do IPI para fumo picado e fumo em corda ou rolo conforme regime tributário.

Fixa o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido sob o regime tributário instituído pela Lei No 7.798, de 1989.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF No 061, de 30 de maio de 2000, declara:
I - o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, ficam sujeitos ao IPI de R$ 0,50 por quilograma do produto, a partir de 1º de julho de 2000;
II - o imposto fixado no inciso anterior não será devido nas operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada à estabelecimento industrial beneficiador do produto.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a classificação do fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e do fumo em corda ou em rolo na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)?
O fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo são classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Qual é a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e para o fumo em corda ou em rolo?
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e para o fumo em corda ou em rolo é de R$ 0,50 por quilograma do produto, a partir de 1º de julho de 2000.
O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é devido nas operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinadas a estabelecimentos industriais beneficiadores do produto?
Não, o imposto fixado não será devido nas operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinadas a estabelecimentos industriais beneficiadores do produto.
A partir de quando a alíquota de R$ 0,50 por quilograma do produto para o fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e para o fumo em corda ou em rolo entra em vigor?
A alíquota de R$ 0,50 por quilograma do produto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2000.