Legislação
05/07/2000
#261255

Lei Estadual nº 4.276/2000

Altera e acrescenta dispositivos do art. 11, relativo a base de cálculo, e do art. 68, referente a procedimentos do Processo Administrativo Fiscal, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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DE05JM^LLLH 0 DE 2000
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Altera e acrescenta dispositivos do art. 11,
relativo a base de cálculo, e do art. 68,
referente a procedimentos do Processo
Administrativo Fiscal, da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam alterados o inciso I, e suas alíneas "a" e "b", do "caput"
do art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, na redação dada pelã Lei n°
4.100, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte nova redação:
"Art 68,...
I — a citação ao contribuinte ou ao responsável tributário,
far-se-á na seguinte ordem:
a) quando localizado neste Estado de Sergipe:
b) quando localizado em outra Unidade da Federação:
1. por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), na
hipótese da pessoa do autuado, do seu
representante legal ou do seu preposto estar
ausente no instante da autuação;
II -...

LEI Nul?té
DEÚ^DErÇ^iHO DE 2000
Art. 2
o
. Ficam acrescentados o inciso XII ao "caput" do art. 11 e o
parágrafo 5
o
ao art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, com a
redação a seguir:
"Art. 11....
XI-...
XII - o valor total da Nota Fiscal, acrescido do percentual
de 30% (trinta por cento), se outro regular não houver, a título de
margem de agregação, quando da não comprovação da saída, do
território sergipano, das mercadorias em trânsito neste Estado de
Sergipe ou procedentes deste Estado para outra Unidade da Federação,
através da baixa do Termo de Responsabilidade ou do Termo de
Transferência de Responsabilidade.
§r.„
"Art. 68....
I-...
§1°....
§ 5
o
. Da decisão favorável à Fazenda Pública Estadual, em
Primeira Instância, poderá o interessado recorrer ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Sergipe, mediante depósito administrativo,
conforme dispuser o respectivo Regulamento."
Art. 3
o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir:
I - do início da vigência da respectiva regulamentação, nos casos da
alteração do inciso I, e suas alíneas "a" e "b", do "caput" do art. 68, e do acréscimo do
inciso XII ao "caput" do art. 11, da Lei n° 3.796/96, de que tratam os artigos I
o
e 2
o
desta Lei;
II - de I
o
de dezembro de 1999, no caso do acréscimo do parágrafo 5
o
ao
art. 68 da Lei n° 3.796/96, de que trata o art. 2
o
desta Lei.
/2 ^
DE05DE
LEI wím
OLLHO DE 2Ó00
da República.
Art. 4
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, O T deV-Qfi^O de 2000; 179° da Independência e 112°
^ ^ //
ALBANO FRANCO
GOVERNAÚOR DO ESTADO
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
A1TERA062000
n
^ LEI rn h%
DE05JM^LLLH 0 DE 2000
^
Altera e acrescenta dispositivos do art. 11,
relativo a base de cálculo, e do art. 68,
referente a procedimentos do Processo
Administrativo Fiscal, da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. I
o
. Ficam alterados o inciso I, e suas alíneas "a" e "b", do "caput"
do art. 68 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, na redação dada pelã Lei n°
4.100, de 17 de junho de 1999, que passam a vigorar com a seguinte nova redação:
"Art 68,...
I — a citação ao contribuinte ou ao responsável tributário,
far-se-á na seguinte ordem:
a) quando localizado neste Estado de Sergipe:
b) quando localizado em outra Unidade da Federação:
1. por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), na
hipótese da pessoa do autuado, do seu
representante legal ou do seu preposto estar
ausente no instante da autuação;
II -...

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