Norma
13/07/2000
#18047

Deliberação CVM 348

Cria a Comissão Consultiva para elaboração e apresentação de informações contábeis dos fundos de investimentos.

13/07/2000

Cria a Comissão Consultiva sobre a Elaboração e Apresentação de Informações Contábeis dos Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários.

(Publicada no DOU de 18.07.00)

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM No 348 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 348 entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem compõe a Comissão Consultiva criada pela Deliberação CVM No 348?
A Comissão Consultiva é composta pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais, pelo Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria, e por colaboradores externos de reconhecida experiência e competência técnica, incluindo Abel Pinto Martins, Alexandre Leite Gonçalves, Gilberto Braga, Iran Siqueira Lima, João Manoel dos Santos, José Barbosa da Silva Jr., Lázaro Plácido Lisboa, Luiz Nelson Guedes de Carvalho e Walmir Bolgheroni.
O que é a Deliberação CVM No 348?
A Deliberação CVM No 348, de 13 de julho de 2000, cria a Comissão Consultiva sobre a Elaboração e Apresentação de Informações Contábeis dos Fundos de Investimentos em Títulos e Valores Mobiliários.
Como a Comissão Consultiva deve conduzir seus trabalhos?
A Comissão Consultiva deliberará sobre o prazo e a condução de seus trabalhos, devendo encaminhar suas propostas ao Colegiado da CVM.
Os membros da Comissão Consultiva serão remunerados pelo trabalho desenvolvido?
Não, o trabalho a ser desenvolvido pela Comissão Consultiva será gracioso. No entanto, a CVM proverá os recursos materiais e humanos necessários para a concretização dos trabalhos.
Qual é o objetivo da Comissão Consultiva criada pela Deliberação CVM No 348?
O objetivo da Comissão Consultiva é contribuir para a apresentação de informações e demonstrações contábeis de alta qualidade pelos fundos de investimentos, atendendo ao interesse dos investidores e possibilitando o acompanhamento pelo órgão regulador. Além disso, a Comissão deve revisar e propor alterações nas normas editadas pela CVM sobre o tema, especialmente em relação à Instrução CVM No 305, de 5 de maio de 1999.
A Comissão Consultiva pode convidar outras pessoas para suas reuniões?
Sim, a Comissão Consultiva pode convidar pessoas ou entidades representativas do segmento econômico objeto da reunião para participar de suas reuniões.

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