Revogada Norma
21/07/2000
#56766

Portaria SRF nº 1134, de 21 de julho de 2000

Altera regras do concurso de remoção para servidores da Receita Federal, incluindo critérios de pontuação e elegibilidade.

Altera dispositivos da Portaria No 2.002, de 9 de outubro de 1998.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e considerando o estabelecido no art. 36 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1o da Lei No 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1o Os arts. 6o, 7o e 9o da Portaria No 2.002, de 9 de outubro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6o O Concurso de Remoção observará a pontuação dos participantes, calculada com base na seguinte fórmula:
P = T + i (T'. a + T")
P = número total de pontos;
T = tempo de efetivo exercício no cargo, anterior ao exercício na unidade de exercício atual;
i = índice da localidade da unidade de exercício atual;
T' = tempo em que o servidor, na unidade de exercício atual:
1I) tenha atuado como membro de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar; ou
II) tenha exercido:
a) cargos de Secretário-Adjunto (DAS 101.5), Coordenador-Geral (DAS 101.4), Chefe de Gabinete (DAS 101.4), Chefe de Assessoria (DAS 101.4), Superintendente (DAS 101.4), Superintendente-Adjunto (DAS 101.3), Coordenador (DAS 101.3), Assessor (DAS 102.3), Delegado (DAS 101, de níveis 1 a 3), Inspetor (DAS 101, de níveis 1 a 3), Delegado-Adjunto (DAS 101.2), Agente (DAS 101.1), Chefe de Inspetoria (FG-1 ou FG-2) e Chefe de Agência (FG-1 ou FG-2);
b) outros cargos ou funções de chefia da SRF. T" = tempo de efetivo exercício no cargo, na unidade atual, excluídas as situações indicadas para efeito da apuração de T'. a = adicional: 2I) de 1,30 (um vírgula trinta) para as situações enquadradas no disposto nos itens I e II.a, constante de T"; 3II) de 1,15 (um vírgula quinze) para as situações enquadradas no disposto no item II.b, constante de T".
§ 1o Os índices de localidades (i) terão pesos 1 (um), 1,5 (um e meio), 2 (dois) e 2,5 (dois e meio).
§ 2o As localidades relacionadas no Anexo Único desta Portaria terão pesos 1,5 (um e meio), 2,0 (dois) e 2,5 (dois e meio).
§ 3o As localidades não relacionadas no Anexo Único terão peso 1 (um).
§ 4o A apuração de tempo dar-se-á em dias corridos, conforme disposto no caput do art. 101 da Lei No 8.112, de 1990, contados até o 60o dia que anteceder a data de publicação da portaria de abertura do concurso de remoção.
§ 5o Serão considerados para fins de contagem de tempo, como de efetivo exercício, os afastamentos previstos no art. 102 da Lei No 8.112, de 1990.
§ 6o O tempo de freqüência na segunda etapa do concurso público para o cargo será computado como tempo de efetivo exercício no cargo, anterior ao exercício na unidade atual, desde que averbado ou comprovado mediante certidão ou declaração de freqüência e aproveitamento expedida pela ESAF, observado o disposto no § 2o do art. 14 da Lei No 9.624, de 2 de abril de 1998.
§ 7o No caso de empate no quantitativo de pontos a que se refere o caput deste artigo, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - maior tempo de efetivo exercício no cargo;
II - maior tempo de efetivo exercício específico na SRF;
III - maior tempo no Ministério da Fazenda;
IV - maior tempo no serviço público federal;
V - maior tempo no serviço público;
VI - maior tempo de serviço para aposentadoria;
VII - maior número de filhos menores de 21 anos; e
VIII - mais idoso.
§ 8o O tempo de serviço especificado nos incisos II, III,IV,V e VI do parágrafo anterior será considerado somente quando averbado no Ministério da Fazenda, até o último dia do prazo a que se refere o parágrafo 4o deste artigo, não sendo aceita nenhuma outra forma de comprovação." "Art. 7o Fica vedada a participação em Concurso de Remoção de servidores que:
I - nos dois anos anteriores à realização de cada certame desta natureza tenham sido removidos:
a) a pedido, em razão de concurso de remoção;
b) de ofício, em razão de concurso de seleção interna.
II - estejam cumprindo estágio probatório no período de inscrição ao certame." "Art. 9o ...........................................
§ 1o As informações constantes do Formulário de Inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato e a sua inveracidade, por dolo ou culpa, acarretará a exclusão do certame ou a anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das cominações legais pertinentes.
§ 2o É solidária a responsabilidade da área de recursos humanos da SRF na expedição de documentos dos quais resultem a prestação das informações referidas no parágrafo anterior."
Art. 2o O Anexo Único da Portaria No 2.002, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3o A SRF instituirá classificação permanente dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal habilitados à remoção, objetivando conferir maior transparência e celeridade ao concurso de remoção.
Parágrafo único. A inclusão na classificação permanente, que observará as condições a serem estabelecidas em regulamento próprio, é necessária para a participação do candidato no certame.
Art. 4o É assegurado aos atuais integrantes da Carreira ARF em estágio probatório a participação em concurso de remoção, desde que contem mais de dois anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Perguntas e respostas

Quais são os critérios de desempate no Concurso de Remoção?
Os critérios de desempate, em ordem, são: maior tempo de efetivo exercício no cargo, maior tempo de efetivo exercício específico na SRF, maior tempo no Ministério da Fazenda, maior tempo no serviço público federal, maior tempo no serviço público, maior tempo de serviço para aposentadoria, maior número de filhos menores de 21 anos e mais idoso.
O que é o índice da localidade (i) na fórmula de pontuação do Concurso de Remoção?
O índice da localidade (i) é um valor que varia de acordo com a localidade da unidade de exercício atual do servidor. Os índices podem ser 1, 1,5, 2 ou 2,5, conforme especificado na portaria.
O que representa a variável 'T' na fórmula de pontuação do Concurso de Remoção?
A variável 'T' representa o tempo de efetivo exercício no cargo, anterior ao exercício na unidade de exercício atual.
Quais localidades têm índice de 2,5 na Tabela de Índice de Localidades?
Algumas localidades com índice de 2,5 incluem: Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauaçá (AC); Tabatinga, São Gabriel da Cachoeira, Tefé, Parintins, Maués, Humaitá (AM); Oiapoque, Laranjal do Jari (AP); Corumbá, Bela Vista, Ponta Porã, Mundo Novo, Porto Murtinho (MS); Cáceres, São Félix do Araguaia (MT); Altamira, Itaituba, Monte Dourado, Breves, Óbidos, Oriximiná, Cametá, Monte Alegre, Tomé-Açu (PA); Guajará-Mirim (RO); Bonfim, Pacaraíma (RR); Araguaína (TO).
Quais são as responsabilidades dos candidatos e da área de recursos humanos no Concurso de Remoção?
Os candidatos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, e a inveracidade pode acarretar exclusão do certame ou anulação do ato de remoção. A área de recursos humanos da SRF é solidariamente responsável pela expedição de documentos que resultem na prestação dessas informações.
Qual é a fórmula utilizada para calcular a pontuação no Concurso de Remoção?
A fórmula utilizada é P = T + i (T' * a + T"), onde P é o número total de pontos, T é o tempo de efetivo exercício no cargo anterior ao exercício na unidade atual, i é o índice da localidade da unidade atual, T' é o tempo em que o servidor atuou em determinadas funções na unidade atual, e T" é o tempo de efetivo exercício no cargo na unidade atual, excluídas as situações indicadas para T'.
O que é necessário para a participação no concurso de remoção para os integrantes da Carreira ARF em estágio probatório?
Para participar do concurso de remoção, os integrantes da Carreira ARF em estágio probatório devem contar com mais de dois anos de efetivo exercício no cargo.
Quais servidores estão vedados de participar do Concurso de Remoção?
Estão vedados de participar do Concurso de Remoção os servidores que, nos dois anos anteriores à realização do certame, tenham sido removidos a pedido em razão de concurso de remoção ou de ofício em razão de concurso de seleção interna, e aqueles que estejam cumprindo estágio probatório no período de inscrição ao certame.

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