Norma
21/08/2000
#20366

Deliberação CVM 351

Alerta sobre a não autorização de Paulo Joaquim Antonio para atuar como auditor independente no mercado de valores mobiliários.

21/08/2000

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que Paulo Joaquim Antonio não está autorizado, por esta Autarquia, a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 23.08.00)

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