Norma
30/08/2000
#58391

Ato Declaratório SRF nº 65, de 30 de agosto de 2000

Estabelece o enquadramento fiscal das marcas de cigarros conforme comunicado dos fabricantes.

"Dispõe sobre o enquadramento das marcas de cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, em suas respectivas classes fiscais, é o constante do Anexo ao presente Ato Declaratório.
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelos fabricantes, em cumprimento ao disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF No 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Temas

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