"Dá nova redação ao item 1 do Ato Declaratório SRF No 77, de 31/08/99."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1998, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996 e Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do processo No 10209.000110/96-96, declara:
1. O item 1 do Ato Declaratório SRF No 77, de 31 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado de Belém, localizado no Município de Belém/PA, administrado pela Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CNPJ/MF No 04.933.552/0001-03, constituído de:
a) Porto de Belém - áreas No 3, No 4 e No 5;
b) Terminal de Inflamáveis de Miramar."
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF No 077, de 1999.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL