Norma
22/09/2000
#17632

Deliberação CVM 362

Alerta sobre a não autorização para intermediação de valores mobiliários de Capital Assessoria Financeira Ltda. e pessoas associadas.

22/09/2000

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a Capital Assessoria Financeira Ltda., Christian Robert Rocha e Tatiana Belmonte Rocha não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 27.09.00)

(Republicada no DOU de 10.10.00)

VIDE Ato Declaratório 8.467/05 (stop order - exclusão do nome de Christian Robert Rocha)

Perguntas e respostas

Quando a Deliberação CVM No 362 entrou em vigor?
A Deliberação CVM No 362 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 22 de setembro de 2000.
Qual é a determinação da CVM para as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 362?
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra e venda de valores mobiliários pelas pessoas mencionadas, sob pena de multa cominatória diária de R$ 500,00, conforme o art. 16 da Lei nº 6.385/76.
Quais são as pessoas e empresas mencionadas na Deliberação CVM No 362?
A Deliberação CVM No 362 menciona a empresa CAPITAL ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA, o Sr. Christian Robert Rocha e a Sra. Tatiana Belmonte Rocha.
O que é o art. 15 da Lei nº 6.385/76?
O art. 15 da Lei nº 6.385/76 estabelece o sistema de distribuição de valores mobiliários, determinando quem está autorizado a intermediar negócios envolvendo esses valores.
Quem emitiu a Deliberação CVM No 362?
A Deliberação CVM No 362 foi emitida pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Luiz Osorio de Almeida Filho.
Qual é o fundamento legal da Deliberação CVM No 362?
A Deliberação CVM No 362 é fundamentada no art. 9º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, combinado com o inciso I, alínea 'c', da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702, de 26 de agosto de 1981.
O que é o art. 16 da Lei nº 6.385/76?
O art. 16 da Lei nº 6.385/76 trata das penalidades aplicáveis a quem realizar intermediação de valores mobiliários sem autorização, incluindo a suspensão das atividades e a aplicação de multas.
O que acontece se as pessoas mencionadas na Deliberação CVM No 362 não cumprirem a determinação?
Se não cumprirem a determinação, as pessoas mencionadas estarão sujeitas a uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
O que é a Deliberação CVM No 362?
A Deliberação CVM No 362 é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 22 de setembro de 2000, que trata da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.
O que é o art. 11 da Lei nº 6.385/76?
O art. 11 da Lei nº 6.385/76 estabelece as penalidades para infrações cometidas no mercado de valores mobiliários, incluindo multas e outras sanções administrativas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.