Revogada Norma
29/09/2000
#18810

Instrução CVM 346 (Revogada)

Estabelece regras para contabilização e divulgação dos efeitos do programa de Recuperação Fiscal pelas companhias abertas.

Perguntas e respostas

O que deve ser registrado como Receita Diferida?
A contrapartida do ajuste a valor presente da dívida consolidada, cuja realização depende de eventos futuros incertos, deve ser registrada como Receita Diferida e apresentada no grupo do Exigível a Longo Prazo.
O que é a Instrução CVM nº 346?
A Instrução CVM nº 346, de 29 de setembro de 2000, dispõe sobre a contabilização e a divulgação de informações, pelas companhias abertas, dos efeitos decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Onde devem ser inseridas as projeções realizadas para determinação do ajuste a valor presente?
As projeções devem ser inseridas no Quadro de Outras Informações Relevantes do Formulário IAN – Informações Anuais, e o acompanhamento e as revisões devem ser inseridas no Quadro Acompanhamento das Projeções Empresariais do Formulário ITR – Informações Trimestrais.
Como deve ser reconhecida a receita diferida no resultado do exercício?
A receita diferida deve ser reconhecida no resultado do exercício, no grupo operacional, na proporção e nos prazos em que a dívida for sendo liquidada.
Quando a Instrução CVM nº 346 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 346 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando deve ser efetuada a contabilização dos efeitos da adesão ao REFIS?
A contabilização deve ser efetuada no trimestre em que a adesão for formalizada, devendo ser inserida no Formulário ITR – Informações Trimestrais e divulgada por meio de Aviso de Fato Relevante, conforme a Instrução CVM nº 31/84.
Como as companhias abertas devem contabilizar os efeitos da adesão ao REFIS?
As companhias abertas devem registrar os efeitos da adesão ao REFIS em conta destacada do resultado do exercício, apresentando-os como item extraordinário. Devem incluir ajustes decorrentes de diferenças de alíquotas, créditos tributários não reconhecidos, diferenças de valor de créditos adquiridos e ajustes de consolidação e reconhecimento de débitos.
Quais informações devem ser divulgadas em nota explicativa às demonstrações contábeis e informações trimestrais?
Devem ser divulgados: o montante das dívidas incluídas no REFIS, o valor presente das dívidas, os créditos fiscais utilizados, o montante pago para amortização das dívidas, detalhamento dos itens extraordinários, garantias prestadas, a obrigatoriedade do pagamento regular dos impostos e qualquer risco iminente de perda do regime especial de pagamento.
Quais são os fundamentos legais da Instrução CVM nº 346?
A Instrução CVM nº 346 é fundamentada nos incisos I, II e IV do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.