Norma
23/10/2000
#65112

Ato Declaratório SRF nº 78, de 23 de outubro de 2000

Enquadra veículo Kombi Versão standard na TIPI como 'Ex' para fins de imposto sobre produtos industrializados.

Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto No 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF No 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo No 10168.004359/00-71, declara que o veículo relacionado no anexo único, classificado no código 8703.23.90, cumpre a exigência estabelecida pela NC(87-3), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
Nome do veículo: Kombi Versão: standard Capacidade de transporte: 9 (nove) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por centelha (gasolina e álcool) Cilindradas: 1.584 cm3 Marca: VW Fabricante: Volkswagen do Brasil Ltda Ano/modelo: 2001

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