Legislação
25/10/2000
#260651

Decreto Estadual nº 19.227/2000

Institui a "Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST", que passa a integrar o Regulamento do ICMS como Anexo XXXVI, a ser utilizada para informação do imposto retido por contribuinte que realizar operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas ao Estado de Sergipe, e o layout do Programa da GIA-ST, bem como altera e acrescenta dispositivos dos art. 293 e 597 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037 de 26 de dezembro de 1997,

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?ÁS.W
DE/5"DE OUÜU.^^0 DE 2000
Institui a "Guia Nacional de Informação e Apuração
do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST", que
passa a integrar o Regulamento do ICMS como
Anexo XXXVI, a ser utilizada para informação do
imposto retido por contribuinte que realizar
operações de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária destinadas ao Estado de
Sergipe, e o layout do Programa da GIA-ST, bem
como altera e acrescenta dispositivos dos art. 293 e

Decreto n° 17.037 de 26 de dezembro de 1997,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição
Estadual;
Considerando os Ajustes SHNIEF n° 08, de 22 de outubro de 1999, n° 12,
de 10 de dezembro de 1999, e n° 01, de 24 de março de 2000,
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída a "Guia Nacional de Informação e Apuração do
ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST", a ser utilizada para a informação e
apuração do ICMS devido por substituição tributária por contribuinte inscrito no
Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, quando este realizar
operações de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária destinadas a
este Estado, que passa a integrar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.°
17.037, de 26 de dezembro de 1997, como Anexo XXXVI, conforme Modelo anexo a
este Decreto, contendo as informações que especifica (Ajustes S1NIEF 09/98 e 08/99).
Art. 2
o
. Fica instituído o layout do Programa da GIA - ST, conforme
Modelo anexo que acompanha este Decreto, que passa a integrar o Regulamento do
ICMS como Anexo XXXVII, de uso obrigatório pelas Unidades Federadas e pelos
sujeitos passivos por substituição tributária, a ser utilizado para transmissão de dados
referentes à GIA-ST.
Art. 3
o
. Fica sendo exigida a GIA-ST instituída pelo Decreto n.° 17.867, de

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037 de 26 de dezembro de
19997, pará informação das operações realizadas até 30 de junho de 2000, pelo
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?fá.Z2?
DE^i^DE Q(tfuiiaUO DE 2000
contribuinte sujeito passivo por substituição tributária que remeter mercadorias para o
Estado de Sergipe (Ajuste SINIEF 12/99 e 01/00).
Art. 4°. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante
indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de
dezembro de 1997:
I - o inciso II do "caput", e os §§ I
o
e 8°, do art. 293:
M
Art. 293....
II - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do
imposto, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS -
Substituição Tributária - GIA - ST, em conformidade com o § 7
o
do art.

o
deste artigo (Conv
ICMS 108/98). (NR)
§ I
o
. Na hipótese de não terem sido realizadas, no período,
operações sob o regime de substituição tributária, o contribuinte substituto
remeterá a GIA-ST no prazo previsto no inciso II do "caput" deste artigo,
devendo assinalar o campo 1 da GIA-ST, correspondente à expressão
"GIA-ST SEM MOVIMENTO" ( Conv ICMS 81/93 e Ajuste SINIEF
09/98 e 08/99); (NR)
§2% -
§ 8°. A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica
de dados, após ser validada pelo programa de computador aprovado pela
COTEPE/ICMS (Ajustes SINIEF 09/98 e 08/99)" (NR)
II-o§7°doart.597:
"Art. 597....
§ 7
o
. O contribuinte substituto apresentará, na forma prevista no
§ 8
o
do art 293 deste Regulamento, a Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST, Anexo XXXVI
deste Regulamento, sempre que atuar como substituto tributário, em
relação às operações que realizar com contribuinte deste Estado (Ajuste
SINIEF 09/98 e 08/99)." (NR)
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O n?í9.m
DE^D E O^tfL^^O DE 2000
Art. 5% Fica acrescentado o § 9
o
ao art. 293 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte
redação:
"Art. 293....
: ...
§1°....
§ 8
o
....
§ 9
o
. Na hipótese de retificação da GIA-ST anteriormente
apresentada, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos
previstos em ato do Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe (Ajuste
SINIEF 08/99)."
Art. 6°. Fica revogado o art. I
o
do Decreto n° 17.867, de 29 de dezembro
de 1998, que instituiu o documento denominado "Guia Nacional de Informação e
Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIA-ST", e também o § 7
o
do art. 293
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de
1997.
Art. 7
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos, porém, em relação as operações praticadas, a partir de I
o
de julho de 2000.
Art. 8
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju^íe e3tíL o de 2000; 179° da Independência e 112° da República.
%^C- /^
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DQ ESTADO
FernandoTlléares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
raujo
ife da Casa Civil
INSTITUIOÓ:OOO
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?áV.m
DESABE Od-flttó^C DE 2000
"REGULAMENTO DO ICMS
Anexo XXXVI -Rs . 01/04
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST
D
GIA-ST SEM MOVMENTO
2- I 1 CIA-$T RETIFICAÇÃO
- UF Favorecida 5- Período de Referência
D
K2- Nome da UF Favorecida 6- Inscrição Estadual na UF Favoraada
23- Nome. Firma ou RazAo Social 24-DDDf Telefone
7-valor dos Produtos
2SEndaraçoCompMo 8 -Valor do IPI
20-MunKlpo/UF 27-CEP 29- Inscrição no CNPJ 9 - Despesas Acessórias
DECLARO. SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS DADOS LANÇADOS NESTA GUÁ SÃO OE
EXPRESSÃO DA VERDADE E CIENTE ESTOU QUE, VENCIDOS OS PRAZOS ESTABELECIDOS, O
DEBITO DECLARADO E NÃO PAGO SERÁ INSCRITO EM DIVIDA ATIVA. DE ACORDO COM A
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA EM VIGOR NA UNIDADE DA FEDERAÇÃO FAVORECIDA

11-ICMS Próprio
29-NomedoDacJaranIe ,30-CPFME 12-Bate de Cálculo ICMS-ST
31- Cargo do Dedarante na Empiose 32-ODO/Taiataia 13 - ICMS Retido por ST
34-E-mail 33-DDOfFax 14 - ICMS Devol. Mercadoria
35-Locaia Dala 15 - ICMS de ReeearcJmentoe
30- Informações Compfamentaree 16- Creato do Período Anterior

tdaVeacirnModolCftfS-ST
1" Valor
y Valor
y Valor
4" Valor
5° Valor
tf Valor
18-ICMS-ST Devido
19-Repasse ICMS-ST ref Combuet
I20 - Credito para Período Segurte

37- É distribuidora de ambudhrel derivados de petróleo ou T R R.. e realizou operações deainadas a UF favorecida?
38- Betuou Iranslerénoas para a UF favorecida? Q Sim Q Não
Cl Sim O Não
Nota 1 Na hipótese do campo XIV, existindo valor a informar, preencher o
Anexo XXXVII-A, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de devolução, série,
inscrição estadual do contribuinte que está procedendo a mesma, data de emissão e valor do
ICMS-ST de devolução, relativo à substituição tributária.
Nota 2 Na hipótese do campo XV, existindo valor a informar, preencher o Anexo
XXXVTJ-B, contendo os seguintes dados: número da nota fiscal de ressarcimento, série,
inscrição estadual do contribuinte que está procedendo ao mesmo, data de emissão e valor do
ICMS-ST de ressarcimento, relativo à substituição tributária.
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O n?Á3.m
DE/Í"D E ourrí^t^o DE 2000
REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XXXVI - Fls. 02/04
Nota 3 Na hipótese do campo XXXVIII, existindo valores a informar, preencher
o XXXVII-C, contendo os seguintes dados: inscrição estadual do destinatário, base de
cálculo e valor do ICMS destacado.
Nota 4 A GIA-ST deve ser remetida pelo sujeito passivo por substituição
tributária para o Setor de Substituição tributária - SUTRI, da Secretaria de Estado da
Fazenda de Sergipe, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuracão do imposto, ainda
que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em
que deverá assinalar o campo 1, correspondente ã expressão "GIA-ST SEM MOVIMENTO".
Nota 5 A GIA-ST deve ser apresentada por transmissão eletrônica de dados, após
ser validada pelo programa de computador aprovado pela COTEPE/ICMS.
Nota 6 Este Anexo deverá ser preenchido em conformidade com o que
estabelece o Anexo XXXVII deste Regulamento.
INSTRUÇÕES PARA PRENCHIMENTO
campo 1 - GIA-ST Sem movimento: assinalar com
u
x" na hipótese de que não tenha
ocorrido operações sujeitas à substituição tributária;^^^^^^^^^^^^^^^^^
campo 2 - GIA-ST Retificação: assinalar com "x" quando a GIA-ST estiver
retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;^^^^^^^ ^
campo 3 - Data de Vencimento do ICMS-ST: preencher com a data de vencimento
do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA, podendo ser informado até 6 (seis)
vencimentos diferentes e respectivos valores, conforme prazos constantes de
Convênios e Protocolos ICMS; ^
campo 4 - Sigla da UF favorecida informar a sigla da UF favorecida;
campo 5 - Período de Referência: informar mês e ano do período de apuração do
ICMS-ST, no formato MM/AAAA ; ^^^^^^^^
campo 6 - Inscrição Estadual na UF Favorecida informar o número da Inscrição
Estadual como sujeito passivo por substituição tributária na UF favorecida;^^^^^^
campo 7 - Valor dos Produtos: informar o valor total dos produtos sujeitos à
substituição tributária. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre
Comércio, informar como se devido fosse o ICMS; ^^^^^^
campo 8 - Valor do IPI: informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos
à substituição tributária,^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
campo 9 - Despesas Acessórias: informar o valor do frete, seguro e outras despesas
acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário; ^
campo 10 - Base de Cálculo do ICMS Próprio informar o valor que serviu de base pará o
cálculo do ICMS próprio. Quando destinados à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre
Comércio, informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;^^^^ ^^^^^^
campo 11 - ICMS próprio informar o valor total do ICMS próprio. Quando destinados à
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, informar o valor do crédito presumido;
• ^
GOVERNO OE SERGIPE
DECRETO (W9.12?
DEcÂfi)E (PLffu.fó ^0 DE 2000
REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XXXVI - Fls. 03/04
campo 12 - Base de Cálculo do ICMS-ST: informar o valor total da base que serviu de
cálculo pará retenção do ICMS-ST, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST foi
recolhido antecipadamente por GNRE. em decorrência de inadimplência de pagamento, de
entrega de meio magnético ou de entrega de G1A-ST;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^
campo 13 - ICMS Retido por ST: informar o valor do ICMS retido por substituição
tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente por
GNRE;^^^^^^ ^ ^^ ^^ ^^^
campo 14 - ICMS de Devoluções de Mercadorias, informar o valor correspondente ao
ICMS relativo à substituição tributária creditado em função de devolução de mercadorias
sujeitas a substituição tributária, observado o disposto na Nota 1 deste Anexo,^^^^^^ ^
campo 15 - ICMS de Ressarcimentos: informar o valor do ressarcimento de ICMS que
possa ser apropriado no período de referência, observado o disposto na Nota 2 deste
Anexo;^^^^^^^^^^^^ ^ ^^ ^^ ^^^
campo 16 - Crédito do Período Anterior, informar o valor do crédito apurado na GIA-ST
do período anterior (campo 20) quando for o caso,
campo 17 - Pagamentos Antecipados: informar englobadamente, os valores de
ICMS-ST recolhidos antecipadamente, nota a nota, por intermédio de GNRE, em
decorrência de inadimplência de pagamento ou de entrega de meio magnético ou de
entrega de GIA-ST. As notas fiscais, cujo ICMS-ST for lançado neste campo,
devem estar contidas no meio magnético e fazer parte dos dados totais constante de
cada GIA-ST (campos 12 e 13);^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 18 - ICMS-ST Devido: informar o valor devido referente ICMS substituição tr
(campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17);^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 19 - Repasse de ICMS-ST referente a combustíveis: informar o valor do ICMS-ST
á Unidade Federada, relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróle
imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela r
de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuid
combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR,^^^^^^^^^ ^
campo 20 - Crédito pará Período Seguinte: informar o valor do crédito do ICMS-ST a ser
apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 14, 15, 16
e 17 seja superior ao valor do campo 13;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 21 - Total do ICMS-ST a Recolher: informar o valor total do ICMS-ST a recolher
(soma dos campos 18 e 19);^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 22 - Nome da Unidade da Federação Favorecida: informar o nome da UF
favorecida; ^^^^^^^^^^^^^^^^ ^^ ^^^^
campo 23 - Nome, Firma ou Razão Social informar o nome, a firmã ou a razão social do
substituto declarante,^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 24 - DDD/Telefone. Informar o número do DDD e do telefone do substituto para
contato;^^^^^^^ ^^^ ^^ ^^^^^^^^^^^^^^^^^
campo 25 - Endereço Completo: informar o logradouro, o número e complemento do
endereço do substituto;^/$/^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Ní 4 9. li ?
DEoÊii)E (P(^u^KO DE 2000
REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XXXVI - Fls. 04/04
campo 26 - Município/UF: informar o Município e a sigla da UF do substituto;
campo 27 - CEP: informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;
campo 2S-Inscrição no CNPJ: informar o número da inscrição do substituto no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 29 - Nome do Declarante: informar o nome do declarante, que deverá ser sócio,
gerente, contábil ista ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto;^^^^^^^^^^^ ^
campo 50 - CPF/MF. informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
campo 31 - Cargo do Declarante na Empresa: informar o cargo do declarante na empresa;
campo 32 - DDD/Telefone informar o número do DDD e do telefone do declarante, pará
contato;
campo 33 - DDD/Fax: informar o número do DDD e do fax do declarante, pará contato;
campo 34 - e-mail do declarante: informar e-mail, do declarante, pará contato,
campo 35 - Local e Data: informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;
campo 36 - Informações Complementares: campo reservado para informações relevantes
pará a compreensão do preenchimento da GIA-ST;^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 37 - Se distribuidora de combustíveis ou TRR: - somente se for distribuidora de
combustíveis ou TRR, assinalar no quadrículo correspondente, se realizou operações
destinadas a unidade federada favorecida, de combustíveis derivados de petróleo cujo
imposto já tenha sido retido anteriormente;^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
campo 38 - Transferências efetuadas: informar as transferências efetuadas para filial do
sujeito passivo por substituição tributária, localizada na unidade federada favorecida,
relativo a produtos sujeitos à substituição tributária, observado o disposto na Nota 3 deste
Anexo"^ ^jf^^^^^^^^^^^^^^^^^^ ^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O N?é9m
DEáSl) E (?itfuteifjp DE 2000
"REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XXXVII - Fls. 01/03
PROGRAMA DA GIA ST
REGISTRO PRINCIPAL
CAMPO
ID Reííistro
Fixo
Versão
Ref. 5
Ref. 6
Ref. 1
Ref 2
Ref. 3
Ref. 4
Ref. 7
Ref. 8
Ref 9
Ref. 10
Ref. 11
Ref. 12
Ref. 13
Ref 14
Ref. 15
Ref 16
Ref. 17
Ref 18
Ref 19
Ref 20
Ref. 21
Ref. 28
Ref. 29
Ref. 30
CONTEÚDO
A O
GST

Período de Referência - formato: MMAAAA
Inscrição Estadual - alinhada à esquerda
4
"X" em caso de GIA Sem Movimento
"X" em caso de substituição de GIA
Data do 1° Vencimento do ICMS-ST
Valor do 1° Vencimento
Data do T Vencimento do ICMS-ST
Valor do 2
o
Vencimento
Data do 3
o
Vencimento do ICMS-ST
Valor do 3
o
Vencimento
Data do 4
C
Vencimento do ICMS-ST
Valor do 4
o
Vencimento
Data do 5
o
Vencimento do ICMS-ST
Valor do 5
o
Vencimento
Data do 6° Vencimento do ICMS-ST
Valor do 6
o
Vencimento
Sigla da UF Favorecida
Valor dos produtos
Valor do IPI
Despesas Acessórias
Base de Cálculo do ICMS próprio
ICMS próprio
Base de Cálculo do ICMS-ST
ICMS retido por ST
ICMS de devoluções de Mercadorias
ICMS de ressarcimentos
Crédito do período anterior
Pagamentos antecipados
ICMS-ST devido
Repasse de ICMS-ST ref. Combustíveis
Crédito para o período seguinte
Total do ICMS-ST a recolher
CNPJ - Inscrição no Cadastro Nacional de P.
Jurídicas
Nome do declarante
CPF/MFdodeclarante
TAMÁ-
NHÔ






































TIPO
X
X
X
N
X
X
X
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
X
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
X
N
SOMA







































GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?Á3-ffl
DE^5Í) E OtcfatóttO DE 2000
"REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XXXVII - Fls. 02/03
Ref. 31
Ref. 32
Ref. 33
Ref. 34
Ref. 35
Ref. 36
Ref. 37
Ref. 38
Código En-
tregaGIA
REGISTRO-
CAMPO
ID Registro
REGISTRO-
CAMPO
ID Registro
Cargo do declarante na empresa
Telefone DDD
Telefone Número
Fax DDD
Fax Número
e-mail do declarante
Local 1
Data-AAAAMMDD
Informações Complementares - I
a
linha
informações Complementares - 2
a
linha
Informações Complementares - 3
a
linha
Distribuidor de Comb. Ou TRR c/ operações p/
UF (S/N)
Efetuou transferência p/UF favorecida (S/N)
Reservado para uso futuro
Quantidade Total de Linhas do Anexo XXXVü-A
Quantidade Total de Linhas do Anexo XXXV1I-B
Quantidade Total de Linhas do Anexo XXXVII-C
ANEXO XXXVII-A
CONTEÚDO
AI
Número da nota fiscal
Sene da nota fiscal
Inscrição Estadual
Data de emissão da nota fiscal-
formato:AAAAMMDD
Valor do ICMS-ST de devolução
ANEXO XXXVII-B
CONTEÚDO
A2
Número da nota fiscal
Série da nota fiscal
Inscrição Estadual
Data de emissão da nota fiscal-
formato:AAAAMMDD
Valor do ICMS-ST de ressarcimento

















TAMÁ-
NHÔ






TAMÁ-
NHÔ






X
N
N
N
N
X
X
N
X
X
X
X
X
X
N
N
N
TIPO
X
N
X
X
N
N
TIPO
X
N
X
X
N
N

















SOMA






SOMA






"Zf^
GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO N?A$.W
DE(%fDE PWÍU^KO DE 2000
"REGULAMENTO DO ICMS
ANEXO XXXVn - Fls. 03/03

REGISTRO - ANEXO XXXVII-C
CAMPO
ID Registro
CONTEÚDO
A3
Inscrição Estadual
Base de Cálculo
Valor do ICMS destacado
TAMÁ-
NHÔ




TIPO
X
X
N
N
SOMA




Obs : Campos Numéricos devem ser alinhados a direita
Campos Alfanuméricos devem ser alinhados a esquerda"

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.