Norma
26/10/2000
#65258

Instrução Normativa SRF nº 100, de 26 de outubro de 2000

Estabelece prazo para apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação ou Exclusão do SIMPLES.

Dispõe sobre o prazo de apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES - SRS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º o prazo para apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES - SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos pelos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal - Classe A, em 2 de outubro de 2000, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi publicada em 27 de outubro de 2000.
Qual é o prazo para a apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES - SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos em 2 de outubro de 2000?
O prazo foi prorrogado até 31 de janeiro de 2001.
Qual é a base legal para a Instrução Normativa mencionada?
A base legal é a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999.

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