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Delega à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais a competência para registro de investidores não residentes.
10/11/2000
Delega competência à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN para proceder ao registro de investidores não residentes, na forma prevista na Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 2.689/00 e na Instrução 325/00.
Revoga a Deliberação 177/95.
(Publicada no DOU de 14.11.00)
REVOGADA pela Instrução 560/15.
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