Norma
16/11/2000
#65046

Instrução Normativa SRF nº 103, de 16 de novembro de 2000

Estabelece procedimentos para devolução de valores descontados indevidamente da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público federal.

Estabelece procedimentos para a devolução dos valores relativos à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União, indevidamente descontados nos pagamentos referentes aos meses de julho a outubro de 1994, não processada pela fonte pagadora.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 53, de 14 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º A devolução dos valores da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União - PSS referentes aos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 1994 que, em virtude do disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 53, de 1999, não tenha sido processada pela fonte pagadora será efetuada de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os servidores desligados do serviço público federal e os que tenham assumido outro cargo inacumulável não integrante do Poder Executivo deverão apresentar à fonte pagadora que tenha efetuado os descontos indevidos o formulário "Pedido de Devolução do PSS não Processada", constante do Anexo Único desta Instrução Normativa, devidamente preenchido.
Art. 3º A fonte pagadora efetuará o depósito na conta-corrente indicada no formulário dos valores indevidamente descontados cuja devolução não tenha sido processada por força das disposições da Instrução Normativa SRF nº 53, de 1999.
Art. 4º Os valores relativos aos meses de julho a setembro serão devolvidos pela totalidade do valor descontado e o valor correspondente ao mês de outubro, à razão de oitenta por cento.
Parágrafo único. Os valores descontados serão:
I - atualizados monetariamente, até 31 de dezembro de 1995, mediante aplicação dos seguintes índices, sobre os valores relativos a:
a) julho de 1994: 1,4751;
b) agosto de 1994: 1,4020;
c) setembro de 1994: 1,3137;
d) outubro de 1994: 1,2892.
II - os valores atualizados na forma do inciso anterior, serão acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, a partir de 1º de janeiro de 1996, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao da devolução e de um por cento no mês da devolução.
Art. 5º Os valores devolvidos sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação das alíquotas progressivas em vigor na data da devolução, e deverão ser incluídos como rendimento tributável na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física correspondente ao ano-calendário em que tenha ocorrido o recebimento.
Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se também aos casos em que a devolução deva ser feita ao espólio do servidor.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o formulário 'Pedido de Devolução do PSS não Processada'?
O formulário 'Pedido de Devolução do PSS não Processada' pode ser encontrado no Anexo Único da Instrução Normativa, disponível aqui.
Qual é a porcentagem de devolução dos valores referentes ao mês de outubro de 1994?
O valor correspondente ao mês de outubro de 1994 será devolvido à razão de oitenta por cento.
Como serão acrescidos os valores atualizados monetariamente?
Os valores atualizados serão acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, a partir de 1º de janeiro de 1996, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao da devolução e de um por cento no mês da devolução.
Quais meses de 1994 são mencionados para a devolução dos valores do PSS?
Os meses mencionados para a devolução dos valores do PSS são julho, agosto, setembro e outubro de 1994.
A quem mais se aplica o disposto na Instrução Normativa?
O disposto na Instrução Normativa aplica-se também aos casos em que a devolução deva ser feita ao espólio do servidor.
Como será efetuada a devolução dos valores indevidamente descontados?
A fonte pagadora efetuará o depósito na conta-corrente indicada no formulário dos valores indevidamente descontados cuja devolução não tenha sido processada.
O que é a Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS)?
A Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União (PSS) é um valor descontado dos servidores públicos civis da União para financiar o plano de seguridade social desses servidores.
Quem deve apresentar o formulário 'Pedido de Devolução do PSS não Processada'?
Os servidores desligados do serviço público federal e aqueles que tenham assumido outro cargo inacumulável não integrante do Poder Executivo devem apresentar o formulário 'Pedido de Devolução do PSS não Processada'.
Quais são os índices de atualização monetária aplicados aos valores descontados?
Os índices de atualização monetária aplicados são:a) julho de 1994: 1,4751;b) agosto de 1994: 1,4020;c) setembro de 1994: 1,3137;d) outubro de 1994: 1,2892.
Os valores devolvidos estão sujeitos à incidência de imposto de renda?
Sim, os valores devolvidos sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação das alíquotas progressivas em vigor na data da devolução, e deverão ser incluídos como rendimento tributável na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física correspondente ao ano-calendário em que tenha ocorrido o recebimento.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.