Norma
28/11/2000
#65134

Portaria SRF nº 1611, de 28 de novembro de 2000

Estabelece o registro e transmissão de informações sobre processos de representações para fins penais no sistema CORPE da Receita Federal.

Determina o registro, no sistema informatizado de Controle de Processos de Representação para Fins Penais - CORPE, de informações sobre os processos de representações para fins penais formalizadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 99, inciso VII, do aludido Regimento e nas Portarias SRF Nos 1.805, de 28 de agosto de 1998, e 503, de 17 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar às Delegacias, Alfândegas e Inspetoria da Receita Federal que procedam ao registro, no sistema informatizado de Controle de Processos de Representação para Fins Penais - CORPE, e efetuem a transmissão à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem, das seguintes informações sobre representações para fins penais:
I - formalizadas no mês-calendário:
a) número do processo de representação para fins penais e data de formalização;
b) número, assunto e infrações do processo de exigência de crédito tributário ou de outro processo, qualquer que seja a sua natureza, instaurado na esfera administrativo-fiscal;
c) nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato delituoso e respectivos endereços;
d) enquadramento legal do ilícito penal;
e) identificação do fato caracterizador do ilícito penal;
f) identificação dos atos normativos vigentes, quando da formalização do processo de representação para fins penais;
g) identificação do agente fiscal (nome e matrícula);
II - em tramitação no decurso do mês-calendário:
a) data do envio da representação ao Ministério Público Federal;
b) identificação das providências adotadas, caso comunicadas pelo Ministério Público Federal;
c) menção sobre ocorrência de arquivamento.
Art. 2º As Superintendências, após confirmar o recebimento das informações de todas as unidades que lhe são subordinadas, devem proceder, por meio do sistema CORPE, até o dia quinze do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem, a transmissão dos dados consolidados à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - COPEI.
Art. 3º Em casos específicos, a COPEI poderá solicitar às Superintendências o envio de informações adicionais sobre representações para fins penais.
Art. 4º As informações a que se refere o art. 1o deverão ser registradas por usuários com acesso autorizado ao sistema informatizado CORPE.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se usuários os servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal, devidamente designados pelos respectivos titulares das unidades administrativas de lotação e habilitados segundo critérios definidos em ato do gestor do sistema CORPE.
Art. 5º As informações de que trata o art. 1o, I e II, referentes ao período de 1o de setembro de 1998 a 31 de outubro de 2000, deverão ser registradas no sistema CORPE, pelos usuários locais, até o dia 10 de abril de 2001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria SRF No 1.365, de 15 de dezembro de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para registrar no sistema CORPE as informações referentes ao período de 1º de setembro de 1998 a 31 de outubro de 2000?
As informações referentes a esse período devem ser registradas no sistema CORPE até o dia 10 de abril de 2001.
Quando a Portaria SRF nº 1.365, de 15 de dezembro de 1999, foi revogada?
A Portaria SRF nº 1.365, de 15 de dezembro de 1999, foi revogada com a publicação da nova portaria.
Quem deve registrar as informações no sistema CORPE?
As informações devem ser registradas por servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal, devidamente designados e habilitados segundo critérios definidos pelo gestor do sistema CORPE.
Quais informações devem ser registradas no sistema CORPE sobre representações para fins penais?
Devem ser registradas informações como número do processo, data de formalização, número e assunto do processo de exigência de crédito tributário, nome e CPF ou CNPJ das pessoas envolvidas, enquadramento legal do ilícito penal, identificação do fato delituoso, atos normativos vigentes, e identificação do agente fiscal.
O que as Superintendências Regionais da Receita Federal devem fazer após receberem as informações das unidades subordinadas?
As Superintendências devem confirmar o recebimento das informações e, até o dia quinze do mês subsequente ao mês-calendário a que se referem, transmitir os dados consolidados à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação (COPEI) por meio do sistema CORPE.
Quais informações adicionais podem ser solicitadas pela COPEI?
Em casos específicos, a COPEI pode solicitar às Superintendências o envio de informações adicionais sobre representações para fins penais.
O que é o sistema CORPE?
O sistema CORPE é o sistema informatizado de Controle de Processos de Representação para Fins Penais utilizado pela Receita Federal para registrar e transmitir informações sobre representações para fins penais.
Qual é o prazo para transmissão das informações sobre representações para fins penais às Superintendências Regionais da Receita Federal?
As informações devem ser transmitidas até o dia dez do mês subsequente ao mês-calendário a que se referem.
Quem assinou a portaria que regulamenta o sistema CORPE?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.

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