"Fixa metas para o quarto trimestre civil de 2000 e primeiro trimestre civil de 2001."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5°, parágrafo único, inciso I, alínea "c", da Portaria MF n° 148, de 9 de maio de 2000, e no art. 4°, inciso I, alíneas "c" e "d", da Portaria SRF n° 793, de 10 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Fixar, para o quarto trimestre civil de 2000 e para o primeiro trimestre civil de 2001, as seguintes metas:
I - de julgamento de processos administrativo-fiscais em primeira instância, redução de três por cento do estoque de processos;
II - de julgamento de processos administrativo-fiscais em segunda instância, redução de três por cento do estoque de processos.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo:
I - pelo menos cinqüenta por cento dos processos julgados no trimestre devem corresponder aos de caráter prioritário, assim considerados aqueles em que estejam presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária e os de valor de crédito tributário total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - os processos baixados em diligência, bem assim os transferidos nos termos da Portaria MF n° 416, de 21 de novembro de 2000, não serão computados como processos julgados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL