Legislação
14/12/2000
#261262

Decreto Estadual nº 19.422/2000

Altera o parágrafo 1° do art. Io do Decreto n° 19.364/2000, que dispõe sobre o parcelamento de débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO WÁ9Á31
DE 44 DEJ)eaem%vtO DE 2000
Altera o parágrafo 1° do art. I
o
do
Decreto n° 19.364/2000, que dispõe
sobre o parcelamento de débito do
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a legislação
referente a parcelamento de débitos tributários; e
Considerando o disposto nos arts. 17 e 24 da Lei n° 3.287,
de 21 de dezembro de 1992, que dispõe quanto ao Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA,
DECRETA:
Art. I
o
. Fica alterado o § I
o
do art. I
o
do Decreto n°
19.364, de 07 de dezembro de 2000, vigorando com a seguinte
redação:
"Att r....
§ 1°. O IPVA, objeto do parcelamento, fica sujeito
aos acréscimos previstos na legislação, até a data da
formalização do pedido, não se aplicando, porém,
acréscimo referente a Taxa Referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia - SELIC, de que trata o § 3° do
art rdo Decreto n° 18.614, de 07 de fevereiro de 2000.
§2:...
w
Art. 2
o
. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos no período de 12 de dezembro de

GOVERNO DE SERGIPE
DECRET O H?ttkíl
DE j 4 DE yezenohKO DE 2000
Art. 3
o
. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, ik de cky—L^o de 2000; 179° da
Independência e 112° da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
FernandoSoare$-ua Mota
Secretário de Estadfydà, Fazenda
Augusto Pinheiro Machado
Secretário-Chefe dalCasàCivil
ALT ERA3 92000

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