Revogada Norma
19/12/2000
#65204

Instrução Normativa SRF nº 112, de 19 de dezembro de 2000

Altera regras sobre recolhimento do PIS/PASEP e COFINS no regime de substituição tributária para comerciantes varejistas.

Altera a Instrução Normativa nº 54, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Altera o inciso II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta o § 2º ao art. 6º renumerando-se o parágrafo único para § 1º, da mesma Instrução Normativa:
"Art. 3º .......................................................................................
II - serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;"
"Art. 6º .......................................................................................
§ 1º O valor a ser excluído da base cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000?
A Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, é um documento emitido pela Secretaria da Receita Federal que estabelece normas e procedimentos específicos relacionados à cobrança de tributos e contribuições no Brasil.
O que estabelece o § 1º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 54?
O § 1º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 54 estabelece que o valor a ser excluído da base de cálculo não inclui o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.
Quem não é alcançado pelo disposto no caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 54?
O disposto no caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 54 não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Quando a Instrução Normativa alterada entra em vigor?
A Instrução Normativa alterada entra em vigor na data de sua publicação.
O que foi alterado no inciso II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 54?
O inciso II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 54 foi alterado para especificar que as cobranças do comerciante varejista devem ser feitas por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto.
Qual é a função do art. 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000?
O art. 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000, fornece a base legal para que o Secretário da Receita Federal possa emitir instruções normativas, como a que altera a Instrução Normativa SRF nº 54.