Divulga a realização de metas de arrecadação para fins de avaliação institucional da GDAT.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.390, de 23 de março de 2000, e na Portaria MF No 148, de 9 de maio de 2000, e na Portaria SRF No 1.394, de 28 de setembro de 2000, resolve:
Art. 1º Dar publicidade à realização das metas de arrecadação estabelecidas para o quarto trimestre de 2000, para fins de avaliação institucional de que trata a Portaria MF No 148, de 9 de maio de 2000, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 2º Para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao quarto trimestre civil, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de vinte por cento.
EVERARDO MACIEL