Norma
15/01/2001
#65382

Instrução Normativa SRF nº 6, de 15 de janeiro de 2001

Substitui o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 122/00.

Substitui o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 122/00, de 28 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Substituir o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 122/00, de 28 de dezembro de 2000, pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota Sijut: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 17/01/2001, pág. 4.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que a Instrução Normativa SRF nº 122/00 substitui?
A Instrução Normativa SRF nº 122/00, de 28 de dezembro de 2000, substitui o Anexo I pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Onde o Anexo da Instrução Normativa foi publicado?
O Anexo foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/01/2001, na página 4.
Qual é a atribuição do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A atribuição mencionada é a conferida pelo inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998.
Quais leis são referenciadas no texto?
As leis referenciadas são a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Onde posso encontrar a Instrução Normativa SRF nº 122/00?
Você pode encontrar a Instrução Normativa SRF nº 122/00 neste link.

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